Detalhe do processo

1006786-80.2024.8.26.0526

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Salto - 1ª Vara
Classe
Irregularidade no atendimento
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006786-80.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Rosilene Pereira de Almeida - Prefeitura Municipal de Salto - - João Otávio Almeida de Souza - Vistos, Defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Considerando a expressiva demora na realização de perícias pelo IMESC, bem como considerando que as perícias do IMESC são realizadas em localidade distante desta Comarca (o que acarreta despesas com transporte, alimentação e estadia), informe a parte autora no prazo de quinze dias se aceita realizar exame pericial por perito deste Juízo. Em caso positivo, tornem os autos conclusos para nomeação de perito. Caso a parte autora não manifeste disposição em custear a perícia, decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Int. - ADV: TRICYA PRANSTRETTER ARTHUZO (OAB 185699/SP), ADRIANA SOLER SIMON (OAB 353061/SP), AMANDA RADAEL PEREIRA (OAB 468923/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu JOãO OTáVIO ALMEIDA DE SOUZA

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO

Autor ROSILENE PEREIRA DE ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANA SOLER SIMON

OAB: 353061/SP

AMANDA RADAEL PEREIRA

OAB: 468923/SP

TRICYA PRANSTRETTER ARTHUZO

OAB: 185699/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1006786-80.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Rosilene Pereira de Almeida - Prefeitura Municipal de Salto - - João Otávio Almeida de Souza - Vistos, Defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Considerando a expressiva demora na realização de perícias pelo IMESC, bem como considerando que as perícias do IMESC são realizadas em localidade distante desta Comarca (o que acarreta despesas com transporte, alimentação e estadia), informe a parte autora no prazo de quinze dias se aceita realizar exame pericial por perito deste Juízo. Em caso positivo, tornem os autos conclusos para nomeação de perito. Caso a parte autora não manifeste disposição em custear a perícia, decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Int. - ADV: TRICYA PRANSTRETTER ARTHUZO (OAB 185699/SP), ADRIANA SOLER SIMON (OAB 353061/SP), AMANDA RADAEL PEREIRA (OAB 468923/SP)