1006786-80.2024.8.26.0526
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Salto - 1ª Vara
- Classe
- Irregularidade no atendimento
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006786-80.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Rosilene Pereira de Almeida - Prefeitura Municipal de Salto - - João Otávio Almeida de Souza - Vistos, Defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Considerando a expressiva demora na realização de perícias pelo IMESC, bem como considerando que as perícias do IMESC são realizadas em localidade distante desta Comarca (o que acarreta despesas com transporte, alimentação e estadia), informe a parte autora no prazo de quinze dias se aceita realizar exame pericial por perito deste Juízo. Em caso positivo, tornem os autos conclusos para nomeação de perito. Caso a parte autora não manifeste disposição em custear a perícia, decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Int. - ADV: TRICYA PRANSTRETTER ARTHUZO (OAB 185699/SP), ADRIANA SOLER SIMON (OAB 353061/SP), AMANDA RADAEL PEREIRA (OAB 468923/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu JOãO OTáVIO ALMEIDA DE SOUZA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO
Autor ROSILENE PEREIRA DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA SOLER SIMON
OAB: 353061/SP
AMANDA RADAEL PEREIRA
OAB: 468923/SP
TRICYA PRANSTRETTER ARTHUZO
OAB: 185699/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1006786-80.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Rosilene Pereira de Almeida - Prefeitura Municipal de Salto - - João Otávio Almeida de Souza - Vistos, Defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Considerando a expressiva demora na realização de perícias pelo IMESC, bem como considerando que as perícias do IMESC são realizadas em localidade distante desta Comarca (o que acarreta despesas com transporte, alimentação e estadia), informe a parte autora no prazo de quinze dias se aceita realizar exame pericial por perito deste Juízo. Em caso positivo, tornem os autos conclusos para nomeação de perito. Caso a parte autora não manifeste disposição em custear a perícia, decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Int. - ADV: TRICYA PRANSTRETTER ARTHUZO (OAB 185699/SP), ADRIANA SOLER SIMON (OAB 353061/SP), AMANDA RADAEL PEREIRA (OAB 468923/SP)