1006777-23.2025.8.26.0126
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Caraguatatuba - 3ª Vara Cível
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006777-23.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.A.F.R. - Vistos. Fls. 41/44: Recebo a emenda à inicial. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, por estarem presentes os requisitos legais. Fls. 48/49: Considerando a manifestação do Ministério Público e a necessidade de adequada instrução do feito, intime-se a parte autora para que apresente os documentos indicados, no prazo legal. Determino a expedição de ofício ao IMESC para agendamento do exame pericial de DNA. Após, cite-se a requerida para comparecimento ao exame na data a ser designada e, querendo, apresentar contestação, nos termos legais. Servirá a presente decisão como ofício. Intime(m)-se. - ADV: DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor W.A.F.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANILO YONEYAMA DE TOLEDO
OAB: 409025/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1006777-23.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.A.F.R. - Vistos. Fls. 41/44: Recebo a emenda à inicial. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, por estarem presentes os requisitos legais. Fls. 48/49: Considerando a manifestação do Ministério Público e a necessidade de adequada instrução do feito, intime-se a parte autora para que apresente os documentos indicados, no prazo legal. Determino a expedição de ofício ao IMESC para agendamento do exame pericial de DNA. Após, cite-se a requerida para comparecimento ao exame na data a ser designada e, querendo, apresentar contestação, nos termos legais. Servirá a presente decisão como ofício. Intime(m)-se. - ADV: DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP)