Detalhe do processo

1006777-23.2025.8.26.0126

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Caraguatatuba - 3ª Vara Cível
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006777-23.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.A.F.R. - Vistos. Fls. 41/44: Recebo a emenda à inicial. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, por estarem presentes os requisitos legais. Fls. 48/49: Considerando a manifestação do Ministério Público e a necessidade de adequada instrução do feito, intime-se a parte autora para que apresente os documentos indicados, no prazo legal. Determino a expedição de ofício ao IMESC para agendamento do exame pericial de DNA. Após, cite-se a requerida para comparecimento ao exame na data a ser designada e, querendo, apresentar contestação, nos termos legais. Servirá a presente decisão como ofício. Intime(m)-se. - ADV: DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor W.A.F.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANILO YONEYAMA DE TOLEDO

OAB: 409025/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1006777-23.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - W.A.F.R. - Vistos. Fls. 41/44: Recebo a emenda à inicial. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, por estarem presentes os requisitos legais. Fls. 48/49: Considerando a manifestação do Ministério Público e a necessidade de adequada instrução do feito, intime-se a parte autora para que apresente os documentos indicados, no prazo legal. Determino a expedição de ofício ao IMESC para agendamento do exame pericial de DNA. Após, cite-se a requerida para comparecimento ao exame na data a ser designada e, querendo, apresentar contestação, nos termos legais. Servirá a presente decisão como ofício. Intime(m)-se. - ADV: DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP)