1006770-86.2024.8.26.0604
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível
- Classe
- Auxílio-Doença Acidentário
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006770-86.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Tais Nascimento dos Santos - Vistos. Fls. 212/226 e 227/234: Considerando as impugnações apresentadas pelas partes ao laudo pericial, verifica-se a necessidade de complementação da prova técnica, notadamente para esclarecimento de pontos relevantes relacionados à natureza da incapacidade constatada, ao prognóstico do quadro clínico da autora, à possibilidade de reabilitação profissional, bem como aos fundamentos técnicos adotados para o reconhecimento do alegado nexo concausal entre a moléstia psiquiátrica e as atividades laborativas exercidas. Assim, com fundamento no artigo 477, §2º, do CPC, defiro a complementação do laudo pericial. Oficie-se ao IMESC, devendo a Sra. Perita prestar os esclarecimentos requeridos pelas partes, respondendo aos quesitos complementares da autora (fls. 223/225) e da autarquia (fl. 229), naquilo que guardar pertinência com o objeto da perícia e for necessário ao esclarecimento das conclusões periciais já apresentadas. Defiro, ainda, o requerimento formulado pelo INSS para expedição de ofício à empregadora da autora, a fim de que informe e apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os esclarecimentos e documentos indicados às fls. 228/229 (alínea 2.1). Com a juntada dos esclarecimentos periciais e da resposta ao ofício, dê-se vista às partes e, após, tornem os autos conclusos. - ADV: MARIANA MAIZA DE ANDRADE GOIS (OAB 307763/SP), ALTEVYR SILVA GONÇALVES (OAB 449817/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor TAIS NASCIMENTO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIANA MAIZA DE ANDRADE GOIS
OAB: 307763/SP
ALTEVYR SILVA GONÇALVES
OAB: 449817/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1006770-86.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Tais Nascimento dos Santos - Vistos. Fls. 212/226 e 227/234: Considerando as impugnações apresentadas pelas partes ao laudo pericial, verifica-se a necessidade de complementação da prova técnica, notadamente para esclarecimento de pontos relevantes relacionados à natureza da incapacidade constatada, ao prognóstico do quadro clínico da autora, à possibilidade de reabilitação profissional, bem como aos fundamentos técnicos adotados para o reconhecimento do alegado nexo concausal entre a moléstia psiquiátrica e as atividades laborativas exercidas. Assim, com fundamento no artigo 477, §2º, do CPC, defiro a complementação do laudo pericial. Oficie-se ao IMESC, devendo a Sra. Perita prestar os esclarecimentos requeridos pelas partes, respondendo aos quesitos complementares da autora (fls. 223/225) e da autarquia (fl. 229), naquilo que guardar pertinência com o objeto da perícia e for necessário ao esclarecimento das conclusões periciais já apresentadas. Defiro, ainda, o requerimento formulado pelo INSS para expedição de ofício à empregadora da autora, a fim de que informe e apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, os esclarecimentos e documentos indicados às fls. 228/229 (alínea 2.1). Com a juntada dos esclarecimentos periciais e da resposta ao ofício, dê-se vista às partes e, após, tornem os autos conclusos. - ADV: MARIANA MAIZA DE ANDRADE GOIS (OAB 307763/SP), ALTEVYR SILVA GONÇALVES (OAB 449817/SP)