Detalhe do processo

1006766-57.2025.8.26.0008

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Tutela de Urgência
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006766-57.2025.8.26.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Isa Energia Brasil S.a. - Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por ISA ENERGIA BRASIL S.A. em face de OCUPANTES DA ÁREA. Narra autora que é concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica e alega ter constatado invasão parcial da faixa de servidão de vinte metros de largura da linha de transmissão denominada LT 345kV Leste - Ramon Rebert Filho, especificamente no vão da torre 20, com a construção irregular de benfeitorias e barracos de madeira. Sustenta que a ocupação coloca em risco a segurança dos próprios ocupantes e o regular fornecimento do serviço interligado de energia elétrica. Distribuída inicialmente perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, a MM. Juíza declinou da competência por reconhecer o nítido interesse público afeto à servidão administrativa de passagem, determinando a remessa dos autos a uma das Varas de Fazenda Pública da Capital. Redistribuídos os autos a este Juízo da 11ª Vara de Fazenda Pública, o pedido de tutela de urgência restou indeferido ante a ausência do perigo de dano iminente pelo decurso de prazo desde a constatação fática em 2023 (fls. 122/124). O ocupante Antonio Marcos dos Santos foi citado (fls. 137). Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir (fl. 139), a parte autora postulou a realização de prova pericial técnica com levantamento topográfico para demonstrar a extensão e os riscos do alegado esbulho (fls. 143/146). É o relatório. Fundamento e Decido. A matéria fática veiculada na petição inicial demanda dilação probatória técnica, especialmente quanto à efetiva delimitação do traçado da faixa de segurança e à verificação de esbulho ou limitação indevida por parte das edificações existentes no local. Assim, faz-se necessária a fase de instrução para o correto e seguro equacionamento da controvérsia. Constituem pontos fáticos controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória: a ocorrência e a extensão do alegado esbulho na faixa de servidão administrativa de vinte metros da linha de transmissão denominada LT 345kV Leste Ramon Rebert Filho; a exata localização e metragem das edificações e barracos erigidos no vão da torre 20 em relação aos limites de segurança; e a efetiva existência e grau de risco à incolumidade física dos ocupantes e à segurança da operação do sistema elétrico interligado. Nomeio perito Jaques Gerab Júnior, ficando determinada sua intimação, por e-mail e no Portal de Auxiliares da Justiça para, em 05 (cinco) dias, estimar honorários, intimando-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias subsequentes (art. 465, § 3º, CPC). Em seguida, conclusos para arbitramento do valor e depósito pela parte autora. Desde logo, as partes poderão indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, § 1º do CPC. O perito, em seguida, iniciará os trabalhos, e deverá indicar data e hora para início, de sorte que as partes devem ser previamente cientificadas pela Serventia, nos termos do artigo 466 § 2º C.P.C. Abra-se vista dos autos à Defensoria Pública, para dizer se tem interesse em intervir no feito como custos vulnerabilis. Int. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ISA ENERGIA BRASIL S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada12/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALFREDO ZUCCA NETO

OAB: 154694/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1006766-57.2025.8.26.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Isa Energia Brasil S.a. - Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por ISA ENERGIA BRASIL S.A. em face de OCUPANTES DA ÁREA. Narra autora que é concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica e alega ter constatado invasão parcial da faixa de servidão de vinte metros de largura da linha de transmissão denominada LT 345kV Leste - Ramon Rebert Filho, especificamente no vão da torre 20, com a construção irregular de benfeitorias e barracos de madeira. Sustenta que a ocupação coloca em risco a segurança dos próprios ocupantes e o regular fornecimento do serviço interligado de energia elétrica. Distribuída inicialmente perante a 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, a MM. Juíza declinou da competência por reconhecer o nítido interesse público afeto à servidão administrativa de passagem, determinando a remessa dos autos a uma das Varas de Fazenda Pública da Capital. Redistribuídos os autos a este Juízo da 11ª Vara de Fazenda Pública, o pedido de tutela de urgência restou indeferido ante a ausência do perigo de dano iminente pelo decurso de prazo desde a constatação fática em 2023 (fls. 122/124). O ocupante Antonio Marcos dos Santos foi citado (fls. 137). Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir (fl. 139), a parte autora postulou a realização de prova pericial técnica com levantamento topográfico para demonstrar a extensão e os riscos do alegado esbulho (fls. 143/146). É o relatório. Fundamento e Decido. A matéria fática veiculada na petição inicial demanda dilação probatória técnica, especialmente quanto à efetiva delimitação do traçado da faixa de segurança e à verificação de esbulho ou limitação indevida por parte das edificações existentes no local. Assim, faz-se necessária a fase de instrução para o correto e seguro equacionamento da controvérsia. Constituem pontos fáticos controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória: a ocorrência e a extensão do alegado esbulho na faixa de servidão administrativa de vinte metros da linha de transmissão denominada LT 345kV Leste Ramon Rebert Filho; a exata localização e metragem das edificações e barracos erigidos no vão da torre 20 em relação aos limites de segurança; e a efetiva existência e grau de risco à incolumidade física dos ocupantes e à segurança da operação do sistema elétrico interligado. Nomeio perito Jaques Gerab Júnior, ficando determinada sua intimação, por e-mail e no Portal de Auxiliares da Justiça para, em 05 (cinco) dias, estimar honorários, intimando-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias subsequentes (art. 465, § 3º, CPC). Em seguida, conclusos para arbitramento do valor e depósito pela parte autora. Desde logo, as partes poderão indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, § 1º do CPC. O perito, em seguida, iniciará os trabalhos, e deverá indicar data e hora para início, de sorte que as partes devem ser previamente cientificadas pela Serventia, nos termos do artigo 466 § 2º C.P.C. Abra-se vista dos autos à Defensoria Pública, para dizer se tem interesse em intervir no feito como custos vulnerabilis. Int. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)