1006766-22.2018.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Perda ou Modificação de Guarda
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006766-22.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - M.V.L.R. - Fls. 1380/1381: intime-se o perito, por e-mail, para que apresente o laudo pericial contábil no prazo de 15 dias, considerando o prazo já anteriormente concedido, ficando, por ora, prejudicado o pedido de substituição. Quanto ao pedido de emancipação, intime-se o requerente para que, no mesmo prazo, junte declaração escrita de L. S. L. R., manifestando expressamente sua concordância ou não com a medida. Após o cumprimento das providências, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RICARDO ABBAS KASSAB (OAB 91834/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.V.L.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO ABBAS KASSAB
OAB: 91834/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1006766-22.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - M.V.L.R. - Fls. 1380/1381: intime-se o perito, por e-mail, para que apresente o laudo pericial contábil no prazo de 15 dias, considerando o prazo já anteriormente concedido, ficando, por ora, prejudicado o pedido de substituição. Quanto ao pedido de emancipação, intime-se o requerente para que, no mesmo prazo, junte declaração escrita de L. S. L. R., manifestando expressamente sua concordância ou não com a medida. Após o cumprimento das providências, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RICARDO ABBAS KASSAB (OAB 91834/SP)