Detalhe do processo

1006766-22.2018.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Perda ou Modificação de Guarda
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006766-22.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - M.V.L.R. - Fls. 1380/1381: intime-se o perito, por e-mail, para que apresente o laudo pericial contábil no prazo de 15 dias, considerando o prazo já anteriormente concedido, ficando, por ora, prejudicado o pedido de substituição. Quanto ao pedido de emancipação, intime-se o requerente para que, no mesmo prazo, junte declaração escrita de L. S. L. R., manifestando expressamente sua concordância ou não com a medida. Após o cumprimento das providências, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RICARDO ABBAS KASSAB (OAB 91834/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.V.L.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO ABBAS KASSAB

OAB: 91834/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1006766-22.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - M.V.L.R. - Fls. 1380/1381: intime-se o perito, por e-mail, para que apresente o laudo pericial contábil no prazo de 15 dias, considerando o prazo já anteriormente concedido, ficando, por ora, prejudicado o pedido de substituição. Quanto ao pedido de emancipação, intime-se o requerente para que, no mesmo prazo, junte declaração escrita de L. S. L. R., manifestando expressamente sua concordância ou não com a medida. Após o cumprimento das providências, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RICARDO ABBAS KASSAB (OAB 91834/SP)