Detalhe do processo

1006743-34.2025.8.26.0066

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Barretos - 3ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006743-34.2025.8.26.0066 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.P.C. - Processo número de ordem: 2025/001645. Vistos. P. 81: Primeiramente, oficie-se ao IMESC solicitando o cancelamento da perícia agendada. Para realização da perícia médica, nomeio desde já como perito do Juízo o(a) Dr(a). Luciano Ribeiro Arabe Abdanur, CRM-SP nº 94.029, e-mail labdanur@hotmail.com, o(a) qual deverá responder eventuais quesitos formulados pelas partes. Defiro, ainda, às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que formulem quesitos (sem prejuízo dos já formulados) e indiquem seus respectivos assistentes técnicos. Após a comprovação nos autos do pagamento do valor total dos honorários periciais (R$ 600,00), que poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes, com realização da perícia tão logo efetuado o pagamento integral dos honorários, mediante depósito(s) judicial(is) a ser(em) efetivado(s) por intermédio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do egrégio TJSP (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas)., intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) através do Portal de Auxiliares da Justiça dando-lhe ciência da designação e, em havendo aceitação, deverá designar dia, hora e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a intimação pessoal da interditanda, expedindo-se, ainda, ato ordinatório para ciência das partes. Saliente-se que não haverá intimação pessoal de eventuais assistentes técnicos indicados pelas partes, as quais deverão providenciar a cientificação dos mesmos. Concluída a perícia e juntado o laudo nos autos, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais em favor do(a) perito(a) nomeado(a) e, após, expeça-se ato ordinatório para as partes manifestarem sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias. Caso o laudo pericial não seja entregue no prazo estipulado, intime-se o(a) perito(a), por e-mail, para entrega, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, ao Ministério Público e tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: RICARDO VICTOR UCHIDA (OAB 384513/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor N.P.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO VICTOR UCHIDA

OAB: 384513/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1006743-34.2025.8.26.0066 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.P.C. - Processo número de ordem: 2025/001645. Vistos. P. 81: Primeiramente, oficie-se ao IMESC solicitando o cancelamento da perícia agendada. Para realização da perícia médica, nomeio desde já como perito do Juízo o(a) Dr(a). Luciano Ribeiro Arabe Abdanur, CRM-SP nº 94.029, e-mail labdanur@hotmail.com, o(a) qual deverá responder eventuais quesitos formulados pelas partes. Defiro, ainda, às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que formulem quesitos (sem prejuízo dos já formulados) e indiquem seus respectivos assistentes técnicos. Após a comprovação nos autos do pagamento do valor total dos honorários periciais (R$ 600,00), que poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes, com realização da perícia tão logo efetuado o pagamento integral dos honorários, mediante depósito(s) judicial(is) a ser(em) efetivado(s) por intermédio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do egrégio TJSP (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas)., intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) através do Portal de Auxiliares da Justiça dando-lhe ciência da designação e, em havendo aceitação, deverá designar dia, hora e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a intimação pessoal da interditanda, expedindo-se, ainda, ato ordinatório para ciência das partes. Saliente-se que não haverá intimação pessoal de eventuais assistentes técnicos indicados pelas partes, as quais deverão providenciar a cientificação dos mesmos. Concluída a perícia e juntado o laudo nos autos, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais em favor do(a) perito(a) nomeado(a) e, após, expeça-se ato ordinatório para as partes manifestarem sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias. Caso o laudo pericial não seja entregue no prazo estipulado, intime-se o(a) perito(a), por e-mail, para entrega, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, ao Ministério Público e tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: RICARDO VICTOR UCHIDA (OAB 384513/SP)