Detalhe do processo

1006740-77.2025.8.26.0196

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006740-77.2025.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.B.F. - Defiro o pedido de fls. 171 e renovo a curatela provisória concedida às fls. 148/149 em favor da parte autora, Talita Bruna Ferreto, relativamente à parte requerida, Ocimar Ferreto, prorrogando seus efeitos pelo prazo de 6 (seis) meses. Expeça-se nova certidão de curatela provisória com o prazo de validade atualizado. No mais, aguarde-se, por mais 45 dias, o agendamento e a realização da perícia médica pelo IMESC, conforme diligência já determinada. Decorrido esse prazo, reitere-se a requisição. Intimem-se. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: TIAGO FAGGIONI BACHUR (OAB 172977/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor T.B.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TIAGO FAGGIONI BACHUR

OAB: 172977/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1006740-77.2025.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.B.F. - Defiro o pedido de fls. 171 e renovo a curatela provisória concedida às fls. 148/149 em favor da parte autora, Talita Bruna Ferreto, relativamente à parte requerida, Ocimar Ferreto, prorrogando seus efeitos pelo prazo de 6 (seis) meses. Expeça-se nova certidão de curatela provisória com o prazo de validade atualizado. No mais, aguarde-se, por mais 45 dias, o agendamento e a realização da perícia médica pelo IMESC, conforme diligência já determinada. Decorrido esse prazo, reitere-se a requisição. Intimem-se. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: TIAGO FAGGIONI BACHUR (OAB 172977/SP)