1006740-77.2025.8.26.0196
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006740-77.2025.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.B.F. - Defiro o pedido de fls. 171 e renovo a curatela provisória concedida às fls. 148/149 em favor da parte autora, Talita Bruna Ferreto, relativamente à parte requerida, Ocimar Ferreto, prorrogando seus efeitos pelo prazo de 6 (seis) meses. Expeça-se nova certidão de curatela provisória com o prazo de validade atualizado. No mais, aguarde-se, por mais 45 dias, o agendamento e a realização da perícia médica pelo IMESC, conforme diligência já determinada. Decorrido esse prazo, reitere-se a requisição. Intimem-se. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: TIAGO FAGGIONI BACHUR (OAB 172977/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor T.B.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TIAGO FAGGIONI BACHUR
OAB: 172977/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1006740-77.2025.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.B.F. - Defiro o pedido de fls. 171 e renovo a curatela provisória concedida às fls. 148/149 em favor da parte autora, Talita Bruna Ferreto, relativamente à parte requerida, Ocimar Ferreto, prorrogando seus efeitos pelo prazo de 6 (seis) meses. Expeça-se nova certidão de curatela provisória com o prazo de validade atualizado. No mais, aguarde-se, por mais 45 dias, o agendamento e a realização da perícia médica pelo IMESC, conforme diligência já determinada. Decorrido esse prazo, reitere-se a requisição. Intimem-se. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: TIAGO FAGGIONI BACHUR (OAB 172977/SP)