1006739-07.2016.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 10ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006739-07.2016.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - D.M.D. - M.D.M.D. - Vistos. 1. Inicialmente, conforme requerido pela ilustre Dra. Promotora de Justiça (fls. 2475), certifique a Serventia eventual decurso do prazo para manifestação por parte da interditanda, conforme determinado pela decisão de fls. 2.463. Em caso positivo, reitere-se a intimação para que se pronuncie sobre o laudo de fls. 2.387/2.404. 2. Fls. 2.387/2.404, 2.442/2.447 e 2.451/2.461: Não obstante as conclusões do laudo pericial terem sido pautadas em critérios científicos e na responsabilidade profissional, como bem aduziu a ilustre Dra. Promotora de Justiça, e sem desacreditar ou questionar a qualidade do trabalho exercido pelo diligente Perito Judicial, há que se anotar que, de fato, não houve qualquer menção ou explicação acerca do histórico comportamental da requerida, o qual está extensamente documentado ao longo dos presentes autos, bem como sobre o diagnóstico e o tratamento medicamentoso a que se submete na clínica em que está internada, conforme relatório médico de fls. 2.019. Observo que, segundo dispõe o artigo 477, §2º, do Código de Processo Civil, o Perito do Juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. Em consequência, DETERMINO sejam prestados esclarecimentos pelo Perito Judicial, para que informe: (a) como foram sopesados os documentos constantes dos autos, que indicam a existência de comportamentos instáveis, agressivos e antissociais por parte da requerida, os quais culminaram, inclusive, com sua internação; (b) a verossimilhança do diagnóstico fornecido pelo médico da clínica em que a requerida está internada, no qual constam as seguintes patologias: i) CID F252, a descrição é transtorno esquizoafetivo do tipo misto; ii) CID F250, a descrição é transtorno esquizoafetivo do tipo maníaco iii) CID F258, a descrição é outros transtornos esquizoafetivos, e; iv) CID F311, a descrição é transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco sem sintomas psicóticos (fls. 2.019); (c) o impacto que tal diagnóstico produz ou não na convivência social da requerida, bem como em sua capacidade para praticar os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial; (d) a função e os efeitos dos medicamentos de uso contínuo da interditanda; e, por fim, (e) a justificativa, devidamente fundamentada, para que a aparente instabilidade da requerida em nada afete a sua necessidade de auxílio ou capacidade de gestão na prática dos atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial. Para tanto, PROVIDENCIE a Serventia, com urgência, a expedição de Carta Precatória para a Comarca de Cotia-SP, instruída, inclusive, com cópias, inclusive, do laudo pericial de fls. 2387/2404, para que o Perito Médico Judicial preste os esclarecimentos determinados, no prazo de quinze (15) dias. 3. No mais, abra-se nova vista à ilustre Dra. Promotora de Justiça, para que se manifeste acerca dos requerimentos formulados pelo Curador Provisório a fls. 2.466/2.468. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: AUGUSTO DE SOUZA BARROS JUNIOR (OAB 242272/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), PRISCILA LAURICELLA (OAB 271982/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor D.M.D.
Réu M.D.M.D.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PRISCILA LAURICELLA
OAB: 271982/SP
CAMILA SANTOS CURY
OAB: 276969/SP
AUGUSTO DE SOUZA BARROS JUNIOR
OAB: 242272/SP
WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS
OAB: 160641/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1006739-07.2016.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - D.M.D. - M.D.M.D. - Vistos. 1. Inicialmente, conforme requerido pela ilustre Dra. Promotora de Justiça (fls. 2475), certifique a Serventia eventual decurso do prazo para manifestação por parte da interditanda, conforme determinado pela decisão de fls. 2.463. Em caso positivo, reitere-se a intimação para que se pronuncie sobre o laudo de fls. 2.387/2.404. 2. Fls. 2.387/2.404, 2.442/2.447 e 2.451/2.461: Não obstante as conclusões do laudo pericial terem sido pautadas em critérios científicos e na responsabilidade profissional, como bem aduziu a ilustre Dra. Promotora de Justiça, e sem desacreditar ou questionar a qualidade do trabalho exercido pelo diligente Perito Judicial, há que se anotar que, de fato, não houve qualquer menção ou explicação acerca do histórico comportamental da requerida, o qual está extensamente documentado ao longo dos presentes autos, bem como sobre o diagnóstico e o tratamento medicamentoso a que se submete na clínica em que está internada, conforme relatório médico de fls. 2.019. Observo que, segundo dispõe o artigo 477, §2º, do Código de Processo Civil, o Perito do Juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. Em consequência, DETERMINO sejam prestados esclarecimentos pelo Perito Judicial, para que informe: (a) como foram sopesados os documentos constantes dos autos, que indicam a existência de comportamentos instáveis, agressivos e antissociais por parte da requerida, os quais culminaram, inclusive, com sua internação; (b) a verossimilhança do diagnóstico fornecido pelo médico da clínica em que a requerida está internada, no qual constam as seguintes patologias: i) CID F252, a descrição é transtorno esquizoafetivo do tipo misto; ii) CID F250, a descrição é transtorno esquizoafetivo do tipo maníaco iii) CID F258, a descrição é outros transtornos esquizoafetivos, e; iv) CID F311, a descrição é transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco sem sintomas psicóticos (fls. 2.019); (c) o impacto que tal diagnóstico produz ou não na convivência social da requerida, bem como em sua capacidade para praticar os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial; (d) a função e os efeitos dos medicamentos de uso contínuo da interditanda; e, por fim, (e) a justificativa, devidamente fundamentada, para que a aparente instabilidade da requerida em nada afete a sua necessidade de auxílio ou capacidade de gestão na prática dos atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial. Para tanto, PROVIDENCIE a Serventia, com urgência, a expedição de Carta Precatória para a Comarca de Cotia-SP, instruída, inclusive, com cópias, inclusive, do laudo pericial de fls. 2387/2404, para que o Perito Médico Judicial preste os esclarecimentos determinados, no prazo de quinze (15) dias. 3. No mais, abra-se nova vista à ilustre Dra. Promotora de Justiça, para que se manifeste acerca dos requerimentos formulados pelo Curador Provisório a fls. 2.466/2.468. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: AUGUSTO DE SOUZA BARROS JUNIOR (OAB 242272/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), PRISCILA LAURICELLA (OAB 271982/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)