1006728-42.2023.8.26.0161
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Diadema - 3ª Vara Cível
- Classe
- Acidente de Trânsito
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006728-42.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Eliene da Silva Rodrigues Oliveira - - Elinete da Silva Rodrigues Ferreira - - Julia da Silva Ferreira - Vitor Nascimento Malahodky - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. 1) Fls. 968: ante o indeferimento do pedido de reserva de numerário pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo determina-se a realização de perícia médica junto ao IMESC, considerando que as Coautoras são beneficiárias da gratuidade processual (fls. 460/461). 2) Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, se desejarem. Prazo: dez dias. 3) Após, oficie-se ao IMESC, instruindo-o com cópias integrais dos autos, para agendamento da perícia. 4) Com a resposta, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, para ciência do agendamento da perícia, salientando que caberá ao patrono das Coautoras comunicá-las diretamente acerca da data, horário e local de sua realização, bem como orientá-las quanto aos documentos pessoais e médicos que deverão ser apresentados na ocasião. 5) Com a juntada do laudo pericial aos autos, dê-se ciência às partes, no prazo comum de 10 dias, e, após, tornem conclusos para aferição da possibilidade de prolação de sentença. Intimem-se. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), JESSICA SILVA DE JESUS (OAB 445478/SP), LUANA MARIANO TELES DOLATA (OAB 324766/SP), AGEU CAMARGO (OAB 304827/SP), AGEU CAMARGO (OAB 304827/SP), AGEU CAMARGO (OAB 304827/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ELIENE DA SILVA RODRIGUES OLIVEIRA
Autor ELINETE DA SILVA RODRIGUES FERREIRA
Autor JULIA DA SILVA FERREIRA
Réu TOKIO MARINE SEGURADORA S/A
Réu VITOR NASCIMENTO MALAHODKY
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AGEU CAMARGO
OAB: 304827/SP
LUANA MARIANO TELES DOLATA
OAB: 324766/SP
JESSICA SILVA DE JESUS
OAB: 445478/SP
BRUNO BORIS CARLOS CROCE
OAB: 208459/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1006728-42.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Eliene da Silva Rodrigues Oliveira - - Elinete da Silva Rodrigues Ferreira - - Julia da Silva Ferreira - Vitor Nascimento Malahodky - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. 1) Fls. 968: ante o indeferimento do pedido de reserva de numerário pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo determina-se a realização de perícia médica junto ao IMESC, considerando que as Coautoras são beneficiárias da gratuidade processual (fls. 460/461). 2) Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, se desejarem. Prazo: dez dias. 3) Após, oficie-se ao IMESC, instruindo-o com cópias integrais dos autos, para agendamento da perícia. 4) Com a resposta, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, para ciência do agendamento da perícia, salientando que caberá ao patrono das Coautoras comunicá-las diretamente acerca da data, horário e local de sua realização, bem como orientá-las quanto aos documentos pessoais e médicos que deverão ser apresentados na ocasião. 5) Com a juntada do laudo pericial aos autos, dê-se ciência às partes, no prazo comum de 10 dias, e, após, tornem conclusos para aferição da possibilidade de prolação de sentença. Intimem-se. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), JESSICA SILVA DE JESUS (OAB 445478/SP), LUANA MARIANO TELES DOLATA (OAB 324766/SP), AGEU CAMARGO (OAB 304827/SP), AGEU CAMARGO (OAB 304827/SP), AGEU CAMARGO (OAB 304827/SP)