Detalhe do processo

1006728-42.2023.8.26.0161

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Diadema - 3ª Vara Cível
Classe
Acidente de Trânsito
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006728-42.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Eliene da Silva Rodrigues Oliveira - - Elinete da Silva Rodrigues Ferreira - - Julia da Silva Ferreira - Vitor Nascimento Malahodky - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. 1) Fls. 968: ante o indeferimento do pedido de reserva de numerário pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo determina-se a realização de perícia médica junto ao IMESC, considerando que as Coautoras são beneficiárias da gratuidade processual (fls. 460/461). 2) Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, se desejarem. Prazo: dez dias. 3) Após, oficie-se ao IMESC, instruindo-o com cópias integrais dos autos, para agendamento da perícia. 4) Com a resposta, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, para ciência do agendamento da perícia, salientando que caberá ao patrono das Coautoras comunicá-las diretamente acerca da data, horário e local de sua realização, bem como orientá-las quanto aos documentos pessoais e médicos que deverão ser apresentados na ocasião. 5) Com a juntada do laudo pericial aos autos, dê-se ciência às partes, no prazo comum de 10 dias, e, após, tornem conclusos para aferição da possibilidade de prolação de sentença. Intimem-se. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), JESSICA SILVA DE JESUS (OAB 445478/SP), LUANA MARIANO TELES DOLATA (OAB 324766/SP), AGEU CAMARGO (OAB 304827/SP), AGEU CAMARGO (OAB 304827/SP), AGEU CAMARGO (OAB 304827/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ELIENE DA SILVA RODRIGUES OLIVEIRA

Autor ELINETE DA SILVA RODRIGUES FERREIRA

Autor JULIA DA SILVA FERREIRA

Réu TOKIO MARINE SEGURADORA S/A

Réu VITOR NASCIMENTO MALAHODKY

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AGEU CAMARGO

OAB: 304827/SP

LUANA MARIANO TELES DOLATA

OAB: 324766/SP

JESSICA SILVA DE JESUS

OAB: 445478/SP

BRUNO BORIS CARLOS CROCE

OAB: 208459/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1006728-42.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Eliene da Silva Rodrigues Oliveira - - Elinete da Silva Rodrigues Ferreira - - Julia da Silva Ferreira - Vitor Nascimento Malahodky - Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos. 1) Fls. 968: ante o indeferimento do pedido de reserva de numerário pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo determina-se a realização de perícia médica junto ao IMESC, considerando que as Coautoras são beneficiárias da gratuidade processual (fls. 460/461). 2) Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, se desejarem. Prazo: dez dias. 3) Após, oficie-se ao IMESC, instruindo-o com cópias integrais dos autos, para agendamento da perícia. 4) Com a resposta, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, para ciência do agendamento da perícia, salientando que caberá ao patrono das Coautoras comunicá-las diretamente acerca da data, horário e local de sua realização, bem como orientá-las quanto aos documentos pessoais e médicos que deverão ser apresentados na ocasião. 5) Com a juntada do laudo pericial aos autos, dê-se ciência às partes, no prazo comum de 10 dias, e, após, tornem conclusos para aferição da possibilidade de prolação de sentença. Intimem-se. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), JESSICA SILVA DE JESUS (OAB 445478/SP), LUANA MARIANO TELES DOLATA (OAB 324766/SP), AGEU CAMARGO (OAB 304827/SP), AGEU CAMARGO (OAB 304827/SP), AGEU CAMARGO (OAB 304827/SP)