1006728-22.2024.8.26.0609
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taboão da Serra - 2ª Vara Cível
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006728-22.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Regivania Louriana de Sousa - Vistos. Fls. 182/196: Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial, ficando autorizado o levantamento dos honorários periciais após eventuais esclarecimentos. INTIME-SE a parte autora e CITE-SE o INSS, pelo portal eletrônico, para apresentar resposta, no prazo de trinta dias (artigo 183 do CPC), possibilitada a apresentação de proposta de acordo ou resposta pela Procuradoria-Geral Federal. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor REGIVANIA LOURIANA DE SOUSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF
OAB: 514529/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1006728-22.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Regivania Louriana de Sousa - Vistos. Fls. 182/196: Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial, ficando autorizado o levantamento dos honorários periciais após eventuais esclarecimentos. INTIME-SE a parte autora e CITE-SE o INSS, pelo portal eletrônico, para apresentar resposta, no prazo de trinta dias (artigo 183 do CPC), possibilitada a apresentação de proposta de acordo ou resposta pela Procuradoria-Geral Federal. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP)