1006715-81.2024.8.26.0428
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Paulínia - 1ª Vara
- Classe
- Revogação/Anulação de multa ambiental
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006715-81.2024.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Revogação/Anulação de multa ambiental - Rhodia Brasil S.a. - CETESB Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Apresentado o laudo pericial (fls. 464/482) e transcorrido o prazo do art. 477, §1º, do CPC, com a manifestação da requerida (fls. 487/492) e da requerente (fls. 493), encerro a instrução processual. Pelo exposto, abro prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem alegações finais na forma de memoriais, iniciando-se pela requerente. INTIME-SE. - ADV: GLAUCIA SAVIN (OAB 98749/SP), SERGIO LUIS DA COSTA PAIVA (OAB 78495/SP), ALESSANDRA MARIA RANGEL ROMÃO (OAB 181125/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SãO PAULO
Autor RHODIA BRASIL S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GLAUCIA SAVIN
OAB: 98749/SP
SERGIO LUIS DA COSTA PAIVA
OAB: 78495/SP
ALESSANDRA MARIA RANGEL ROMÃO
OAB: 181125/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1006715-81.2024.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Revogação/Anulação de multa ambiental - Rhodia Brasil S.a. - CETESB Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Apresentado o laudo pericial (fls. 464/482) e transcorrido o prazo do art. 477, §1º, do CPC, com a manifestação da requerida (fls. 487/492) e da requerente (fls. 493), encerro a instrução processual. Pelo exposto, abro prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem alegações finais na forma de memoriais, iniciando-se pela requerente. INTIME-SE. - ADV: GLAUCIA SAVIN (OAB 98749/SP), SERGIO LUIS DA COSTA PAIVA (OAB 78495/SP), ALESSANDRA MARIA RANGEL ROMÃO (OAB 181125/SP)