Detalhe do processo

1006710-73.2023.8.26.0079

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Botucatu - 3ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006710-73.2023.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.B.B.M. - T.C.B.M. - Vistos. A parte requer a substituição do perito nomeado, pleiteando a designação de outro profissional médico para a realização da perícia. Contudo, o pedido não merece acolhimento. A mera insatisfação da parte ou o receio subjetivo quanto à atuação do perito não constituem fundamento bastante para sua substituição, sendo necessária a demonstração de elementos objetivos que indiquem eventual comprometimento da regularidade da prova técnica, o que não se verifica no presente caso. Ressalte-se que eventual inconformismo com o conteúdo do laudo pericial poderá ser oportunamente suscitado pelas partes, mediante apresentação de impugnação, esclarecimentos complementares ou requerimento de nova perícia, caso presentes os pressupostos legais. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de substituição do perito, mantendo-se a nomeação anteriormente realizada Intime-se. - ADV: MARCELO MARIANO (OAB 213251/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), NIRCLES MONTICELLI BREDA (OAB 26114/SP), FRANCISCO DIAS DA SILVA (OAB 253880/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor R.B.B.M.

Réu T.C.B.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NIRCLES MONTICELLI BREDA

OAB: 26114/SP

FRANCISCO DIAS DA SILVA

OAB: 253880/SP

MARCELO MARIANO

OAB: 213251/SP

ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO

OAB: 154938/SP

JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR

OAB: 89794/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1006710-73.2023.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.B.B.M. - T.C.B.M. - Vistos. A parte requer a substituição do perito nomeado, pleiteando a designação de outro profissional médico para a realização da perícia. Contudo, o pedido não merece acolhimento. A mera insatisfação da parte ou o receio subjetivo quanto à atuação do perito não constituem fundamento bastante para sua substituição, sendo necessária a demonstração de elementos objetivos que indiquem eventual comprometimento da regularidade da prova técnica, o que não se verifica no presente caso. Ressalte-se que eventual inconformismo com o conteúdo do laudo pericial poderá ser oportunamente suscitado pelas partes, mediante apresentação de impugnação, esclarecimentos complementares ou requerimento de nova perícia, caso presentes os pressupostos legais. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de substituição do perito, mantendo-se a nomeação anteriormente realizada Intime-se. - ADV: MARCELO MARIANO (OAB 213251/SP), ÉZIO ANTONIO WINCKLER FILHO (OAB 154938/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), NIRCLES MONTICELLI BREDA (OAB 26114/SP), FRANCISCO DIAS DA SILVA (OAB 253880/SP)