1006708-93.2025.8.26.0189
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível
- Classe
- Investigação de Paternidade Pós Morte
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006708-93.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - T.S. - Vistos. Fl. 139 (Petição do polo autor): Àa fls. 103/105 o IMESC informou que o exame pericial realizado restou inconclusivo, sendo necessária a complementação da prova genética mediante a coleta de material biológico das corrés indicadas. A parte autora requer a citação das requeridas por edital, ao argumento de que não foram localizadas. Contudo, ressalta-se que a citação por edital, embora possa ser admitida diante do esgotamento das diligências para localização das partes, pode não atingir o resultado pretendido para o regular prosseguimento do feito, uma vez que a finalidade da providência é possibilitar a participação das corrés na realização do exame genético complementar indicado pelo IMESC. Assim, a mera citação editalícia não garante a localização das requeridas nem a efetiva coleta do material biológico necessário à conclusão da prova pericial, podendo não conduzir à finalidade buscada pela parte autora. Dessa forma, antes da apreciação do pedido de citação por edital, deverá a parte autora informar se possui outros meios de localização das corrés ou requerer as providências que entender cabíveis, inclusive quanto à possibilidade de prosseguimento da demanda com os elementos probatórios já existentes nos autos. Manifeste-se o polo ativo em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 03 de agosto de 2026. - ADV: JOSÉ CARLOS CARDOSO PEREIRA (OAB 214341/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor T.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ CARLOS CARDOSO PEREIRA
OAB: 214341/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1006708-93.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - T.S. - Vistos. Fl. 139 (Petição do polo autor): Àa fls. 103/105 o IMESC informou que o exame pericial realizado restou inconclusivo, sendo necessária a complementação da prova genética mediante a coleta de material biológico das corrés indicadas. A parte autora requer a citação das requeridas por edital, ao argumento de que não foram localizadas. Contudo, ressalta-se que a citação por edital, embora possa ser admitida diante do esgotamento das diligências para localização das partes, pode não atingir o resultado pretendido para o regular prosseguimento do feito, uma vez que a finalidade da providência é possibilitar a participação das corrés na realização do exame genético complementar indicado pelo IMESC. Assim, a mera citação editalícia não garante a localização das requeridas nem a efetiva coleta do material biológico necessário à conclusão da prova pericial, podendo não conduzir à finalidade buscada pela parte autora. Dessa forma, antes da apreciação do pedido de citação por edital, deverá a parte autora informar se possui outros meios de localização das corrés ou requerer as providências que entender cabíveis, inclusive quanto à possibilidade de prosseguimento da demanda com os elementos probatórios já existentes nos autos. Manifeste-se o polo ativo em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 03 de agosto de 2026. - ADV: JOSÉ CARLOS CARDOSO PEREIRA (OAB 214341/SP)