Detalhe do processo

1006678-34.2025.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 20ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006678-34.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Marcos Antonio Costa Filho - Associação Assistencial de Saúde Suplementar - Cruz Azul Saúde - A ré se manifestou acerca do laudo pericial às fls. 743/745, impugnando somente a atribuição à psicopedagogia a natureza de reabilitação cognitiva necessária, sem suscitar vícios formais. O autor se manifestou às fls. 746/751 concordando com as conclusões periciais. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 726/739. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito. Não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo comum de dez dias para eventuais alegações finais. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), ANA PALMA DOS SANTOS (OAB 226880/SP), MEIRE RIBEIRO CAMBRAIA (OAB 90726/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIAçãO ASSISTENCIAL DE SAúDE SUPLEMENTAR - CRUZ AZUL SAúDE

Autor MARCOS ANTONIO COSTA FILHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO MACHADO BIANCHI

OAB: 177046/SP

ANA PALMA DOS SANTOS

OAB: 226880/SP

MEIRE RIBEIRO CAMBRAIA

OAB: 90726/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1006678-34.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Marcos Antonio Costa Filho - Associação Assistencial de Saúde Suplementar - Cruz Azul Saúde - A ré se manifestou acerca do laudo pericial às fls. 743/745, impugnando somente a atribuição à psicopedagogia a natureza de reabilitação cognitiva necessária, sem suscitar vícios formais. O autor se manifestou às fls. 746/751 concordando com as conclusões periciais. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 726/739. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito. Não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo comum de dez dias para eventuais alegações finais. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), ANA PALMA DOS SANTOS (OAB 226880/SP), MEIRE RIBEIRO CAMBRAIA (OAB 90726/SP)