1006678-34.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 20ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006678-34.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Marcos Antonio Costa Filho - Associação Assistencial de Saúde Suplementar - Cruz Azul Saúde - A ré se manifestou acerca do laudo pericial às fls. 743/745, impugnando somente a atribuição à psicopedagogia a natureza de reabilitação cognitiva necessária, sem suscitar vícios formais. O autor se manifestou às fls. 746/751 concordando com as conclusões periciais. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 726/739. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito. Não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo comum de dez dias para eventuais alegações finais. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), ANA PALMA DOS SANTOS (OAB 226880/SP), MEIRE RIBEIRO CAMBRAIA (OAB 90726/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIAçãO ASSISTENCIAL DE SAúDE SUPLEMENTAR - CRUZ AZUL SAúDE
Autor MARCOS ANTONIO COSTA FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO MACHADO BIANCHI
OAB: 177046/SP
ANA PALMA DOS SANTOS
OAB: 226880/SP
MEIRE RIBEIRO CAMBRAIA
OAB: 90726/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1006678-34.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Marcos Antonio Costa Filho - Associação Assistencial de Saúde Suplementar - Cruz Azul Saúde - A ré se manifestou acerca do laudo pericial às fls. 743/745, impugnando somente a atribuição à psicopedagogia a natureza de reabilitação cognitiva necessária, sem suscitar vícios formais. O autor se manifestou às fls. 746/751 concordando com as conclusões periciais. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 726/739. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito. Não havendo mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo comum de dez dias para eventuais alegações finais. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), ANA PALMA DOS SANTOS (OAB 226880/SP), MEIRE RIBEIRO CAMBRAIA (OAB 90726/SP)