Detalhe do processo

1006676-41.2025.8.26.0625

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Taubaté - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Classe
Dissolução
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006676-41.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.F.S. - N.R.A.S.L. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de dissolução da união estável mantida entre A F D S e N R A S L, declarando extinta a entidade familiar. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quanto à pretensão de dissolução da união estável, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016). NO MAIS, O FEITO PROSSEGUIRÁ QUANTO AOS PEDIDOS DE PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS, GUARDA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE REGIME DE CONVIVÊNCIA. DETERMINO a realização dos ESTUDOS/LAUDOS PSICOLÓGICO E SOCIAL envolvendo as partes. FACULTO às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, em 15 dias.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificado o necessário, ENCAMINHEM os autos ao Setor competente para a realização de estudo(s)/laudo(s), deprecando-se, se necessário. Com a juntada de todos os laudos, INTIMEM as partes e o Ministério Público para ciência e eventual impugnação e apresentação de parecer de assistente técnico, em 15 dias. DEFIRO o pedido de pesquisa de bens/ativos financeiros em nome de ambas as partes, por meio das rotinas eletrônicas de praxe. Com as respostas, ABRA-SE VISTA às partes para manifestação, em 15 dias. Após, ao Ministério Público. REALIZE-SE pesquisa PREVJUD, visando à obtenção de informações sobre a existência de eventual vínculo empregatício em nome de ambas as partes, com o envio dos dados detalhados da empregadora, se o caso. Fls. 131/133: quanto ao pedido de redução dos alimentos provisórios anteriormente fixados, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca dos documentos e alegações apresentados. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de revisão dos alimentos provisórios. Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), VICTORIA PAOLICHI FERRO RAMOS SANTOS (OAB 395190/SP), BARBARA MADONA DE SOUSA (OAB 457129/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor A.F.S.

Réu N.R.A.S.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA

OAB: 119287/SP

BARBARA MADONA DE SOUSA

OAB: 457129/SP

VICTORIA PAOLICHI FERRO RAMOS SANTOS

OAB: 395190/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1006676-41.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.F.S. - N.R.A.S.L. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de dissolução da união estável mantida entre A F D S e N R A S L, declarando extinta a entidade familiar. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quanto à pretensão de dissolução da união estável, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016). NO MAIS, O FEITO PROSSEGUIRÁ QUANTO AOS PEDIDOS DE PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS, GUARDA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE REGIME DE CONVIVÊNCIA. DETERMINO a realização dos ESTUDOS/LAUDOS PSICOLÓGICO E SOCIAL envolvendo as partes. FACULTO às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, em 15 dias.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificado o necessário, ENCAMINHEM os autos ao Setor competente para a realização de estudo(s)/laudo(s), deprecando-se, se necessário. Com a juntada de todos os laudos, INTIMEM as partes e o Ministério Público para ciência e eventual impugnação e apresentação de parecer de assistente técnico, em 15 dias. DEFIRO o pedido de pesquisa de bens/ativos financeiros em nome de ambas as partes, por meio das rotinas eletrônicas de praxe. Com as respostas, ABRA-SE VISTA às partes para manifestação, em 15 dias. Após, ao Ministério Público. REALIZE-SE pesquisa PREVJUD, visando à obtenção de informações sobre a existência de eventual vínculo empregatício em nome de ambas as partes, com o envio dos dados detalhados da empregadora, se o caso. Fls. 131/133: quanto ao pedido de redução dos alimentos provisórios anteriormente fixados, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca dos documentos e alegações apresentados. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de revisão dos alimentos provisórios. Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), VICTORIA PAOLICHI FERRO RAMOS SANTOS (OAB 395190/SP), BARBARA MADONA DE SOUSA (OAB 457129/SP)