1006676-41.2025.8.26.0625
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taubaté - 1ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006676-41.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.F.S. - N.R.A.S.L. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de dissolução da união estável mantida entre A F D S e N R A S L, declarando extinta a entidade familiar. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quanto à pretensão de dissolução da união estável, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016). NO MAIS, O FEITO PROSSEGUIRÁ QUANTO AOS PEDIDOS DE PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS, GUARDA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE REGIME DE CONVIVÊNCIA. DETERMINO a realização dos ESTUDOS/LAUDOS PSICOLÓGICO E SOCIAL envolvendo as partes. FACULTO às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, em 15 dias.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificado o necessário, ENCAMINHEM os autos ao Setor competente para a realização de estudo(s)/laudo(s), deprecando-se, se necessário. Com a juntada de todos os laudos, INTIMEM as partes e o Ministério Público para ciência e eventual impugnação e apresentação de parecer de assistente técnico, em 15 dias. DEFIRO o pedido de pesquisa de bens/ativos financeiros em nome de ambas as partes, por meio das rotinas eletrônicas de praxe. Com as respostas, ABRA-SE VISTA às partes para manifestação, em 15 dias. Após, ao Ministério Público. REALIZE-SE pesquisa PREVJUD, visando à obtenção de informações sobre a existência de eventual vínculo empregatício em nome de ambas as partes, com o envio dos dados detalhados da empregadora, se o caso. Fls. 131/133: quanto ao pedido de redução dos alimentos provisórios anteriormente fixados, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca dos documentos e alegações apresentados. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de revisão dos alimentos provisórios. Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), VICTORIA PAOLICHI FERRO RAMOS SANTOS (OAB 395190/SP), BARBARA MADONA DE SOUSA (OAB 457129/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor A.F.S.
Réu N.R.A.S.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA
OAB: 119287/SP
BARBARA MADONA DE SOUSA
OAB: 457129/SP
VICTORIA PAOLICHI FERRO RAMOS SANTOS
OAB: 395190/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1006676-41.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.F.S. - N.R.A.S.L. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de dissolução da união estável mantida entre A F D S e N R A S L, declarando extinta a entidade familiar. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quanto à pretensão de dissolução da união estável, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016). NO MAIS, O FEITO PROSSEGUIRÁ QUANTO AOS PEDIDOS DE PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS, GUARDA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE REGIME DE CONVIVÊNCIA. DETERMINO a realização dos ESTUDOS/LAUDOS PSICOLÓGICO E SOCIAL envolvendo as partes. FACULTO às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, em 15 dias.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificado o necessário, ENCAMINHEM os autos ao Setor competente para a realização de estudo(s)/laudo(s), deprecando-se, se necessário. Com a juntada de todos os laudos, INTIMEM as partes e o Ministério Público para ciência e eventual impugnação e apresentação de parecer de assistente técnico, em 15 dias. DEFIRO o pedido de pesquisa de bens/ativos financeiros em nome de ambas as partes, por meio das rotinas eletrônicas de praxe. Com as respostas, ABRA-SE VISTA às partes para manifestação, em 15 dias. Após, ao Ministério Público. REALIZE-SE pesquisa PREVJUD, visando à obtenção de informações sobre a existência de eventual vínculo empregatício em nome de ambas as partes, com o envio dos dados detalhados da empregadora, se o caso. Fls. 131/133: quanto ao pedido de redução dos alimentos provisórios anteriormente fixados, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca dos documentos e alegações apresentados. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de revisão dos alimentos provisórios. Intimem-se. - ADV: MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), VICTORIA PAOLICHI FERRO RAMOS SANTOS (OAB 395190/SP), BARBARA MADONA DE SOUSA (OAB 457129/SP)