Detalhe do processo

1006661-62.2023.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 8ª Vara Cível
Classe
Contratos Bancários
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006661-62.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Laticinios Joana Ltda e outro - Defiro o pedido de majoração dos honorários periciais. Considerando a natureza da prova determinada, a necessidade de deslocamento para o Município de Bertioga/SP, a distância da Comarca, os custos inerentes à realização da diligência e a complexidade dos trabalhos de avaliação imobiliária a serem desenvolvidos, reputo razoável a fixação dos honorários periciais no valor de R$ 8.437,50, nos termos requeridos pelo expert. Tendo em vista que já foi efetuado depósito no valor de R$ 5.000,00, intime-se para depósito complementar de R$ 3.437,50, no prazo de 15 (quinze) dias - ficando desde já deferido o integral levantamento dos valores ao perito após a entrega do laudo pericial - mediante apresentação de formulário devidamente preenchido nos termos do CG nº 12/2.024. No mais, diante das dificuldades relatadas pelo perito para localização do bem objeto da avaliação, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem o endereço completo do imóvel, apresentem matrícula atualizada e, se possível, indiquem croqui, coordenadas geográficas, ponto de referência ou quaisquer outros elementos aptos a viabilizar sua precisa localização. Com a comprovação do depósito complementar e a prestação das informações pelas partes, ao perito para prosseguimento da perícia. - ADV: ARTUR RICARDO RATC (OAB 256828/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), VITOR KRIKOR GUEOGJIAN (OAB 247162/SP), VITOR KRIKOR GUEOGJIAN (OAB 247162/SP), ARTUR RICARDO RATC (OAB 256828/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Réu LATICINIOS JOANA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VITOR KRIKOR GUEOGJIAN

OAB: 247162/SP

SIMONE APARECIDA GASTALDELLO

OAB: 66553/SP

LUIZ PAULO TURCO

OAB: 122300/SP

ADRIANA SANTOS BARROS

OAB: 117017/SP

ARTUR RICARDO RATC

OAB: 256828/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1006661-62.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Laticinios Joana Ltda e outro - Defiro o pedido de majoração dos honorários periciais. Considerando a natureza da prova determinada, a necessidade de deslocamento para o Município de Bertioga/SP, a distância da Comarca, os custos inerentes à realização da diligência e a complexidade dos trabalhos de avaliação imobiliária a serem desenvolvidos, reputo razoável a fixação dos honorários periciais no valor de R$ 8.437,50, nos termos requeridos pelo expert. Tendo em vista que já foi efetuado depósito no valor de R$ 5.000,00, intime-se para depósito complementar de R$ 3.437,50, no prazo de 15 (quinze) dias - ficando desde já deferido o integral levantamento dos valores ao perito após a entrega do laudo pericial - mediante apresentação de formulário devidamente preenchido nos termos do CG nº 12/2.024. No mais, diante das dificuldades relatadas pelo perito para localização do bem objeto da avaliação, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem o endereço completo do imóvel, apresentem matrícula atualizada e, se possível, indiquem croqui, coordenadas geográficas, ponto de referência ou quaisquer outros elementos aptos a viabilizar sua precisa localização. Com a comprovação do depósito complementar e a prestação das informações pelas partes, ao perito para prosseguimento da perícia. - ADV: ARTUR RICARDO RATC (OAB 256828/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), VITOR KRIKOR GUEOGJIAN (OAB 247162/SP), VITOR KRIKOR GUEOGJIAN (OAB 247162/SP), ARTUR RICARDO RATC (OAB 256828/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)