1006661-62.2023.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 8ª Vara Cível
- Classe
- Contratos Bancários
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006661-62.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Laticinios Joana Ltda e outro - Defiro o pedido de majoração dos honorários periciais. Considerando a natureza da prova determinada, a necessidade de deslocamento para o Município de Bertioga/SP, a distância da Comarca, os custos inerentes à realização da diligência e a complexidade dos trabalhos de avaliação imobiliária a serem desenvolvidos, reputo razoável a fixação dos honorários periciais no valor de R$ 8.437,50, nos termos requeridos pelo expert. Tendo em vista que já foi efetuado depósito no valor de R$ 5.000,00, intime-se para depósito complementar de R$ 3.437,50, no prazo de 15 (quinze) dias - ficando desde já deferido o integral levantamento dos valores ao perito após a entrega do laudo pericial - mediante apresentação de formulário devidamente preenchido nos termos do CG nº 12/2.024. No mais, diante das dificuldades relatadas pelo perito para localização do bem objeto da avaliação, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem o endereço completo do imóvel, apresentem matrícula atualizada e, se possível, indiquem croqui, coordenadas geográficas, ponto de referência ou quaisquer outros elementos aptos a viabilizar sua precisa localização. Com a comprovação do depósito complementar e a prestação das informações pelas partes, ao perito para prosseguimento da perícia. - ADV: ARTUR RICARDO RATC (OAB 256828/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), VITOR KRIKOR GUEOGJIAN (OAB 247162/SP), VITOR KRIKOR GUEOGJIAN (OAB 247162/SP), ARTUR RICARDO RATC (OAB 256828/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu LATICINIOS JOANA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VITOR KRIKOR GUEOGJIAN
OAB: 247162/SP
SIMONE APARECIDA GASTALDELLO
OAB: 66553/SP
LUIZ PAULO TURCO
OAB: 122300/SP
ADRIANA SANTOS BARROS
OAB: 117017/SP
ARTUR RICARDO RATC
OAB: 256828/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1006661-62.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Laticinios Joana Ltda e outro - Defiro o pedido de majoração dos honorários periciais. Considerando a natureza da prova determinada, a necessidade de deslocamento para o Município de Bertioga/SP, a distância da Comarca, os custos inerentes à realização da diligência e a complexidade dos trabalhos de avaliação imobiliária a serem desenvolvidos, reputo razoável a fixação dos honorários periciais no valor de R$ 8.437,50, nos termos requeridos pelo expert. Tendo em vista que já foi efetuado depósito no valor de R$ 5.000,00, intime-se para depósito complementar de R$ 3.437,50, no prazo de 15 (quinze) dias - ficando desde já deferido o integral levantamento dos valores ao perito após a entrega do laudo pericial - mediante apresentação de formulário devidamente preenchido nos termos do CG nº 12/2.024. No mais, diante das dificuldades relatadas pelo perito para localização do bem objeto da avaliação, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem o endereço completo do imóvel, apresentem matrícula atualizada e, se possível, indiquem croqui, coordenadas geográficas, ponto de referência ou quaisquer outros elementos aptos a viabilizar sua precisa localização. Com a comprovação do depósito complementar e a prestação das informações pelas partes, ao perito para prosseguimento da perícia. - ADV: ARTUR RICARDO RATC (OAB 256828/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), VITOR KRIKOR GUEOGJIAN (OAB 247162/SP), VITOR KRIKOR GUEOGJIAN (OAB 247162/SP), ARTUR RICARDO RATC (OAB 256828/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)