1006661-34.2024.8.26.0358
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mirassol - 3ª Vara
- Classe
- Fornecimento de insumos
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006661-34.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de insumos - A.M.L.C. - Vistos. Fl. 244. Manifeste-se a parte autora sobre o não comparecimento ao exame pericial, apesar de devidamente intimada (fls. 229/235), no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da presente decisão, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique-se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor A.M.L.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS
OAB: 199479/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1006661-34.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de insumos - A.M.L.C. - Vistos. Fl. 244. Manifeste-se a parte autora sobre o não comparecimento ao exame pericial, apesar de devidamente intimada (fls. 229/235), no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da presente decisão, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique-se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP)