Detalhe do processo

1006661-34.2024.8.26.0358

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mirassol - 3ª Vara
Classe
Fornecimento de insumos
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006661-34.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de insumos - A.M.L.C. - Vistos. Fl. 244. Manifeste-se a parte autora sobre o não comparecimento ao exame pericial, apesar de devidamente intimada (fls. 229/235), no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da presente decisão, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique-se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.M.L.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS

OAB: 199479/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1006661-34.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de insumos - A.M.L.C. - Vistos. Fl. 244. Manifeste-se a parte autora sobre o não comparecimento ao exame pericial, apesar de devidamente intimada (fls. 229/235), no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da presente decisão, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique-se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS (OAB 199479/SP)