Detalhe do processo

1006650-15.2025.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
Classe
Licenças
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006650-15.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Licenças - Ailson Carlos Zandona - O processo, originalmente distribuído ao Juizado Especial da Fazenda Pública, foi remetido a este Juízo diante do reconhecimento da incompetência absoluta daquele rito para o processamento de perícia médica complexa. Defiro a gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. Não há questões preliminares pendentes de exame judicial. Presentes as condições e os pressupostos de prosseguimento válido do processo, declaro aberta a fase instrutória. A controvérsia relativa ao nexo causal entre as patologias osteomusculares apresentadas pelo autor e o exercício da função de motorista de ambulância junto ao Município de Sorocaba é de natureza eminentemente técnica, a demandar prova pericial médica. Determino, assim, a realização de perícia médica para apuração do nexo causal entre as enfermidades relatadas na inicial e as atividades laborais exercidas pelo autor, bem como do eventual grau de incapacidade delas decorrente. Oficie-se ao IMESC com solicitação de designação de data para submissão do autor ao exame. Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo e na forma da lei. Realizada a perícia, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, tornando-me os autos conclusos em seguida. Int. - ADV: BEATRIZ LOCACHEVIC ANDRIOLO (OAB 484430/SP), VALDOMIRO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 295124/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor AILSON CARLOS ZANDONA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BEATRIZ LOCACHEVIC ANDRIOLO

OAB: 484430/SP

VALDOMIRO APARECIDO DOS SANTOS

OAB: 295124/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1006650-15.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Licenças - Ailson Carlos Zandona - O processo, originalmente distribuído ao Juizado Especial da Fazenda Pública, foi remetido a este Juízo diante do reconhecimento da incompetência absoluta daquele rito para o processamento de perícia médica complexa. Defiro a gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. Não há questões preliminares pendentes de exame judicial. Presentes as condições e os pressupostos de prosseguimento válido do processo, declaro aberta a fase instrutória. A controvérsia relativa ao nexo causal entre as patologias osteomusculares apresentadas pelo autor e o exercício da função de motorista de ambulância junto ao Município de Sorocaba é de natureza eminentemente técnica, a demandar prova pericial médica. Determino, assim, a realização de perícia médica para apuração do nexo causal entre as enfermidades relatadas na inicial e as atividades laborais exercidas pelo autor, bem como do eventual grau de incapacidade delas decorrente. Oficie-se ao IMESC com solicitação de designação de data para submissão do autor ao exame. Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo e na forma da lei. Realizada a perícia, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, tornando-me os autos conclusos em seguida. Int. - ADV: BEATRIZ LOCACHEVIC ANDRIOLO (OAB 484430/SP), VALDOMIRO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 295124/SP)