1006650-15.2025.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Licenças
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006650-15.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Licenças - Ailson Carlos Zandona - O processo, originalmente distribuído ao Juizado Especial da Fazenda Pública, foi remetido a este Juízo diante do reconhecimento da incompetência absoluta daquele rito para o processamento de perícia médica complexa. Defiro a gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. Não há questões preliminares pendentes de exame judicial. Presentes as condições e os pressupostos de prosseguimento válido do processo, declaro aberta a fase instrutória. A controvérsia relativa ao nexo causal entre as patologias osteomusculares apresentadas pelo autor e o exercício da função de motorista de ambulância junto ao Município de Sorocaba é de natureza eminentemente técnica, a demandar prova pericial médica. Determino, assim, a realização de perícia médica para apuração do nexo causal entre as enfermidades relatadas na inicial e as atividades laborais exercidas pelo autor, bem como do eventual grau de incapacidade delas decorrente. Oficie-se ao IMESC com solicitação de designação de data para submissão do autor ao exame. Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo e na forma da lei. Realizada a perícia, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, tornando-me os autos conclusos em seguida. Int. - ADV: BEATRIZ LOCACHEVIC ANDRIOLO (OAB 484430/SP), VALDOMIRO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 295124/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor AILSON CARLOS ZANDONA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BEATRIZ LOCACHEVIC ANDRIOLO
OAB: 484430/SP
VALDOMIRO APARECIDO DOS SANTOS
OAB: 295124/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1006650-15.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Licenças - Ailson Carlos Zandona - O processo, originalmente distribuído ao Juizado Especial da Fazenda Pública, foi remetido a este Juízo diante do reconhecimento da incompetência absoluta daquele rito para o processamento de perícia médica complexa. Defiro a gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. Não há questões preliminares pendentes de exame judicial. Presentes as condições e os pressupostos de prosseguimento válido do processo, declaro aberta a fase instrutória. A controvérsia relativa ao nexo causal entre as patologias osteomusculares apresentadas pelo autor e o exercício da função de motorista de ambulância junto ao Município de Sorocaba é de natureza eminentemente técnica, a demandar prova pericial médica. Determino, assim, a realização de perícia médica para apuração do nexo causal entre as enfermidades relatadas na inicial e as atividades laborais exercidas pelo autor, bem como do eventual grau de incapacidade delas decorrente. Oficie-se ao IMESC com solicitação de designação de data para submissão do autor ao exame. Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo e na forma da lei. Realizada a perícia, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, tornando-me os autos conclusos em seguida. Int. - ADV: BEATRIZ LOCACHEVIC ANDRIOLO (OAB 484430/SP), VALDOMIRO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 295124/SP)