Detalhe do processo

1006647-15.2025.8.26.0132

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006647-15.2025.8.26.0132 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.M.O.C. - D.B.C. - - H.L.C. - Vistos. Em face do laudo psicológico de fls. 1352/1353, das controvérsias existentes nos autos quanto à capacidade cognitiva do requerido e, considerando o pedido do Ministério Público (fls. 1369, item 1) defiro a prova pericial médica para se atestar não só o comprometimento da capacidade cognitiva do requerido mas também a sua extensão até para verificar se é recomendável a decretação da interdição ou do procedimento de tomada de decisão apoiada para a consecução de determinados atos, especialmente aqueles de ordem patrimonial, e para que haja elementos para se aferir a extensão das limitações do requerido e, consequentemente, dos poderes conferidos ao curador. Nomeio perito vinculado ao IMESC, ficando facultada às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com idêntica finalidade, dê-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, expeça-se ofício ao IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - Capital, solicitando a designação de dia, hora e local para a realização de exame pericial na pessoa da interditanda e que deverá ser instruído com cópias da petição inicial e de eventuais quesitos formulados pelas partes e pelo Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JAIR CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 276687/SP), CONSTANTE FREDERICO CENEVIVA JUNIOR (OAB 45225/SP), GUSTAVO SPÓSITO CENEVIVA (OAB 210914/SP), IVO PARDO JÚNIOR (OAB 213666/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor I.M.O.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada26/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IVO PARDO JÚNIOR

OAB: 213666/SP

JAIR CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO

OAB: 276687/SP

CONSTANTE FREDERICO CENEVIVA JUNIOR

OAB: 45225/SP

GUSTAVO SPÓSITO CENEVIVA

OAB: 210914/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1006647-15.2025.8.26.0132 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.M.O.C. - D.B.C. - - H.L.C. - Vistos. Em face do laudo psicológico de fls. 1352/1353, das controvérsias existentes nos autos quanto à capacidade cognitiva do requerido e, considerando o pedido do Ministério Público (fls. 1369, item 1) defiro a prova pericial médica para se atestar não só o comprometimento da capacidade cognitiva do requerido mas também a sua extensão até para verificar se é recomendável a decretação da interdição ou do procedimento de tomada de decisão apoiada para a consecução de determinados atos, especialmente aqueles de ordem patrimonial, e para que haja elementos para se aferir a extensão das limitações do requerido e, consequentemente, dos poderes conferidos ao curador. Nomeio perito vinculado ao IMESC, ficando facultada às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com idêntica finalidade, dê-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, expeça-se ofício ao IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - Capital, solicitando a designação de dia, hora e local para a realização de exame pericial na pessoa da interditanda e que deverá ser instruído com cópias da petição inicial e de eventuais quesitos formulados pelas partes e pelo Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JAIR CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 276687/SP), CONSTANTE FREDERICO CENEVIVA JUNIOR (OAB 45225/SP), GUSTAVO SPÓSITO CENEVIVA (OAB 210914/SP), IVO PARDO JÚNIOR (OAB 213666/SP)