Detalhe do processo

1006646-45.2024.8.26.0009

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara Cível
Classe
Perdas e Danos
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006646-45.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria de Penha - Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, manifestem-se sobre o laudo pericial, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, §2º, inc. I e II do CPC, intime-se o perito para prestar esclarecimentos no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: ÉRIKA NATHÁLIA SEIDL ARAUJO (OAB 485224/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu MARIA DE PENHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ÉRIKA NATHÁLIA SEIDL ARAUJO

OAB: 485224/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1006646-45.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maria de Penha - Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, manifestem-se sobre o laudo pericial, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do art. 477, §2º, inc. I e II do CPC, intime-se o perito para prestar esclarecimentos no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: ÉRIKA NATHÁLIA SEIDL ARAUJO (OAB 485224/SP)