1006644-35.2025.8.26.0302
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jaú - 3ª Vara Cível
- Classe
- Prestação de Contas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006644-35.2025.8.26.0302 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Maria Fernanda Forte Mascaro - Vistos. Oficie-se à Defensoria do Estado, comunicando a conclusão do laudo para liberação dos honorários periciais. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do laudo pericial juntado aos autos, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO (OAB 264558/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA FERNANDA FORTE MASCARO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA FERNANDA FORTE MASCARO
OAB: 264558/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1006644-35.2025.8.26.0302 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Maria Fernanda Forte Mascaro - Vistos. Oficie-se à Defensoria do Estado, comunicando a conclusão do laudo para liberação dos honorários periciais. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do laudo pericial juntado aos autos, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO (OAB 264558/SP)