Detalhe do processo

1006644-35.2025.8.26.0302

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Jaú - 3ª Vara Cível
Classe
Prestação de Contas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006644-35.2025.8.26.0302 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Maria Fernanda Forte Mascaro - Vistos. Oficie-se à Defensoria do Estado, comunicando a conclusão do laudo para liberação dos honorários periciais. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do laudo pericial juntado aos autos, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO (OAB 264558/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA FERNANDA FORTE MASCARO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA FERNANDA FORTE MASCARO

OAB: 264558/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1006644-35.2025.8.26.0302 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Maria Fernanda Forte Mascaro - Vistos. Oficie-se à Defensoria do Estado, comunicando a conclusão do laudo para liberação dos honorários periciais. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do laudo pericial juntado aos autos, nos termos do artigo 477, § 1º, do CPC. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA FORTE MASCARO (OAB 264558/SP)