1006637-86.2025.8.26.0126
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Caraguatatuba - 1ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006637-86.2025.8.26.0126 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.A.T. - Vistos. A Defensoria Pública está atuando em curadoria especial do interditando (fls. 89/90). Não foram arguidas questões preliminares. Estando presentes as condições da ação e não havendo nulidades ou preliminares a resolver, declaro o processo saneado. Para solução, reputo relevante a realização de perícia técnica. Fixo como ponto controvertido a capacidade civil plena do requerido (interditando). Em sendo as partes beneficiárias da gratuidade da justiça, determino que realização de perícia sobre a capacidade do interditando seja realizada junto ao IMESC. Portanto, oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento de exame pericial com o interditando K.S.T.. No prazo de quinze dias poderão as partes apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Com a informação da data e local, emita-se ato ordinatório de intimação das partes por publicação no DEJEN e via portal eletrônico, bem como, intime-se o interditando, via mandado, para comparecimento. A pertinência da produção de prova testemunhal e da realização de entrevista do interditando (para contato direto do juízo) será avaliada depois de produzida a prova pericial. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, via portais eletrônicos. Intimem-se. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA PARRA (OAB 517007/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor J.A.T.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado05/08/2026
- Perícia deferida/designada05/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE DE ALMEIDA PARRA
OAB: 517007/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1006637-86.2025.8.26.0126 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.A.T. - Vistos. A Defensoria Pública está atuando em curadoria especial do interditando (fls. 89/90). Não foram arguidas questões preliminares. Estando presentes as condições da ação e não havendo nulidades ou preliminares a resolver, declaro o processo saneado. Para solução, reputo relevante a realização de perícia técnica. Fixo como ponto controvertido a capacidade civil plena do requerido (interditando). Em sendo as partes beneficiárias da gratuidade da justiça, determino que realização de perícia sobre a capacidade do interditando seja realizada junto ao IMESC. Portanto, oficie-se ao IMESC solicitando o agendamento de exame pericial com o interditando K.S.T.. No prazo de quinze dias poderão as partes apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Com a informação da data e local, emita-se ato ordinatório de intimação das partes por publicação no DEJEN e via portal eletrônico, bem como, intime-se o interditando, via mandado, para comparecimento. A pertinência da produção de prova testemunhal e da realização de entrevista do interditando (para contato direto do juízo) será avaliada depois de produzida a prova pericial. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, via portais eletrônicos. Intimem-se. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA PARRA (OAB 517007/SP)