Detalhe do processo

1006624-30.2026.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 2ª Vara Criminal
Classe
Dano Qualificado
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1006624-30.2026.8.26.0554 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Dano Qualificado - Paulo Henrique Queiroz Borges - 1. Providencie a parte querelante a juntada da procuração que atenda aos requisitos específicos do artigo 44, CPP, prazo de 30 dias. 2. Outrossim, tal como requerido pelo Ministério Público, providencie a parte querelante no prazo de 30 dias a juntada de laudo pericial relativo aos danos. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Int.. - ADV: CAYO DE VELEDA GOMES SILVESTRE (OAB 408997/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PAULO HENRIQUE QUEIROZ BORGES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAYO DE VELEDA GOMES SILVESTRE

OAB: 408997/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1006624-30.2026.8.26.0554 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Dano Qualificado - Paulo Henrique Queiroz Borges - 1. Providencie a parte querelante a juntada da procuração que atenda aos requisitos específicos do artigo 44, CPP, prazo de 30 dias. 2. Outrossim, tal como requerido pelo Ministério Público, providencie a parte querelante no prazo de 30 dias a juntada de laudo pericial relativo aos danos. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Int.. - ADV: CAYO DE VELEDA GOMES SILVESTRE (OAB 408997/SP)

05/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1006624-30.2026.8.26.0554 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Dano Qualificado - Paulo Henrique Queiroz Borges - 1. Providencie a parte querelante a juntada da procuração que atenda aos requisitos específicos do artigo 44, CPP, prazo de 30 dias. 2. Outrossim, tal como requerido pelo Ministério Público, providencie a parte querelante no prazo de 30 dias a juntada de laudo pericial relativo aos danos. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: CAYO DE VELEDA GOMES SILVESTRE (OAB 408997/SP)