Detalhe do processo

1006613-91.2024.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
Classe
Obrigação Acessória
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006613-91.2024.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória - Maria Ines Bressan da Silva - Vistos. Reitere-se, pelo portal eletrônico, a intimação do IMESC para que, com urgência, providencie novo agendamento da perícia médica, exclusivamente na cidade de Presidente Prudente, conforme já determinado. Considerando a excepcionalidade da situação e a ineficácia das anteriores intimações pelo portal, dê-se ciência da presente determinação ao Diretor do IMESC, pessoalmente, por Oficial de Justiça. Expeça-se o necessário, com prioridade, tendo em vista que a realização da perícia vem sendo aguardada há mais de um ano. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS FAUSTINO (OAB 366054/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARIA INES BRESSAN DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCISCO CARLOS FAUSTINO

OAB: 366054/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1006613-91.2024.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória - Maria Ines Bressan da Silva - Vistos. Reitere-se, pelo portal eletrônico, a intimação do IMESC para que, com urgência, providencie novo agendamento da perícia médica, exclusivamente na cidade de Presidente Prudente, conforme já determinado. Considerando a excepcionalidade da situação e a ineficácia das anteriores intimações pelo portal, dê-se ciência da presente determinação ao Diretor do IMESC, pessoalmente, por Oficial de Justiça. Expeça-se o necessário, com prioridade, tendo em vista que a realização da perícia vem sendo aguardada há mais de um ano. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS FAUSTINO (OAB 366054/SP)