1006613-89.2026.8.13.0480
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de São Gotardo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1006613-89.2026.8.13.0480/MG AUTOR : RAIENIA AMORIM DE ARAUJO SOUZA ADVOGADO(A) : JULIANA PAIVA DA SILVA (OAB SP434731) DESPACHO Vistos. Ciente do declínio dos autos. 1. Expeça-se alvará em favor do perito através do DEPOX, conforme já determinado nos autos. O depósito encontra-se no Evento 14.2 . 2. CITE-SE na forma do art. 242, §3º do CPC, observado o previsto no art. 183 do mesmo diploma legal, para manifestar-se inclusive sobre o laudo pericial junto aos autos. 2.1. Paralelamente, determino a intimação da parte autora para manifestar-se sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação. 4. Após, manifestem-se as partes quanto às questões previstas no art. 357 do CPC (fatos controversos, provas que pretendem produzir – devendo justificar sua necessidade, distribuição do ônus da prova, etc.), haja vista que nos termos dos artigos 9º e 10 do mesmo Diploma Legal, possuem o direito de influenciar a decisão judicial. Prazo: 05 (cinco) dias. 4.1. Na sequência, havendo interesse de incapaz, dê-se vista ao IRMP para requerer o que entender de direito. 5. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou julgamento antecipado. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RAIENIA AMORIM DE ARAUJO SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA PAIVA DA SILVA
OAB: 434731/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1006613-89.2026.8.13.0480/MG AUTOR : RAIENIA AMORIM DE ARAUJO SOUZA ADVOGADO(A) : JULIANA PAIVA DA SILVA (OAB SP434731) DESPACHO Vistos. Ciente do declínio dos autos. 1. Expeça-se alvará em favor do perito através do DEPOX, conforme já determinado nos autos. O depósito encontra-se no Evento 14.2 . 2. CITE-SE na forma do art. 242, §3º do CPC, observado o previsto no art. 183 do mesmo diploma legal, para manifestar-se inclusive sobre o laudo pericial junto aos autos. 2.1. Paralelamente, determino a intimação da parte autora para manifestar-se sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação. 4. Após, manifestem-se as partes quanto às questões previstas no art. 357 do CPC (fatos controversos, provas que pretendem produzir – devendo justificar sua necessidade, distribuição do ônus da prova, etc.), haja vista que nos termos dos artigos 9º e 10 do mesmo Diploma Legal, possuem o direito de influenciar a decisão judicial. Prazo: 05 (cinco) dias. 4.1. Na sequência, havendo interesse de incapaz, dê-se vista ao IRMP para requerer o que entender de direito. 5. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou julgamento antecipado. Cumpra-se.