Detalhe do processo

1006613-89.2026.8.13.0480

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de São Gotardo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1006613-89.2026.8.13.0480/MG AUTOR : RAIENIA AMORIM DE ARAUJO SOUZA ADVOGADO(A) : JULIANA PAIVA DA SILVA (OAB SP434731) DESPACHO Vistos. Ciente do declínio dos autos. 1. Expeça-se alvará em favor do perito através do DEPOX, conforme já determinado nos autos. O depósito encontra-se no Evento 14.2 . 2. CITE-SE na forma do art. 242, §3º do CPC, observado o previsto no art. 183 do mesmo diploma legal, para manifestar-se inclusive sobre o laudo pericial junto aos autos. 2.1. Paralelamente, determino a intimação da parte autora para manifestar-se sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação. 4. Após, manifestem-se as partes quanto às questões previstas no art. 357 do CPC (fatos controversos, provas que pretendem produzir – devendo justificar sua necessidade, distribuição do ônus da prova, etc.), haja vista que nos termos dos artigos 9º e 10 do mesmo Diploma Legal, possuem o direito de influenciar a decisão judicial. Prazo: 05 (cinco) dias. 4.1. Na sequência, havendo interesse de incapaz, dê-se vista ao IRMP para requerer o que entender de direito. 5. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou julgamento antecipado. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RAIENIA AMORIM DE ARAUJO SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA PAIVA DA SILVA

OAB: 434731/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1006613-89.2026.8.13.0480/MG AUTOR : RAIENIA AMORIM DE ARAUJO SOUZA ADVOGADO(A) : JULIANA PAIVA DA SILVA (OAB SP434731) DESPACHO Vistos. Ciente do declínio dos autos. 1. Expeça-se alvará em favor do perito através do DEPOX, conforme já determinado nos autos. O depósito encontra-se no Evento 14.2 . 2. CITE-SE na forma do art. 242, §3º do CPC, observado o previsto no art. 183 do mesmo diploma legal, para manifestar-se inclusive sobre o laudo pericial junto aos autos. 2.1. Paralelamente, determino a intimação da parte autora para manifestar-se sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação. 4. Após, manifestem-se as partes quanto às questões previstas no art. 357 do CPC (fatos controversos, provas que pretendem produzir – devendo justificar sua necessidade, distribuição do ônus da prova, etc.), haja vista que nos termos dos artigos 9º e 10 do mesmo Diploma Legal, possuem o direito de influenciar a decisão judicial. Prazo: 05 (cinco) dias. 4.1. Na sequência, havendo interesse de incapaz, dê-se vista ao IRMP para requerer o que entender de direito. 5. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou julgamento antecipado. Cumpra-se.