1006606-67.2024.8.26.0428
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Paulínia - 1ª Vara
- Classe
- Incapacidade Laborativa Parcial
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006606-67.2024.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Stevan Bueno - Vistos. Fls. 58. DEFERIDA a prova pericial médica, a perita nomeada foi devidamente intimada e aceitou a nomeação (fls. 61/62). Devidamente INTIMADA para dar início aos trabalhos periciais, conforme fls. 87, a mesma agendou a perícia para o dia 21/05/2026 e não juntou o Laudo Pericial. Às fls. 95, o requerente disse que compareceu na data agendada no local designado pela perita e foi informado de que a perita havia cancelado o agendamento. Até o momento, não houve manifestação da perita, de forma, que destituo-a do encargo e NOMEIO em substituição a perita TÂMILE AYUMI OTTA. Promovida a substituição, no prazo comum de 15 (quinze) dias, deverão as partes se manifestarem nos termos do art. 465, § 1º, do NCPC. Decorrido tal prazo sem arguição de impedimento ou suspeição do(a) expert nomeado(a), CIENTIFIQUE-SE o(a) Perito(a) nomeado(a) nos termos do art. 465, § 2º, do NCPC. Em caso de recusa do/a expert, RETORNEM os autos conclusos para nova nomeação de perito(a). Os honorários serão mantidos conforme já deferidos e depositados nos autos às fls. 83. INTIME-SE. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 448105/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor STEVAN BUENO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS
OAB: 448105/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1006606-67.2024.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Stevan Bueno - Vistos. Fls. 58. DEFERIDA a prova pericial médica, a perita nomeada foi devidamente intimada e aceitou a nomeação (fls. 61/62). Devidamente INTIMADA para dar início aos trabalhos periciais, conforme fls. 87, a mesma agendou a perícia para o dia 21/05/2026 e não juntou o Laudo Pericial. Às fls. 95, o requerente disse que compareceu na data agendada no local designado pela perita e foi informado de que a perita havia cancelado o agendamento. Até o momento, não houve manifestação da perita, de forma, que destituo-a do encargo e NOMEIO em substituição a perita TÂMILE AYUMI OTTA. Promovida a substituição, no prazo comum de 15 (quinze) dias, deverão as partes se manifestarem nos termos do art. 465, § 1º, do NCPC. Decorrido tal prazo sem arguição de impedimento ou suspeição do(a) expert nomeado(a), CIENTIFIQUE-SE o(a) Perito(a) nomeado(a) nos termos do art. 465, § 2º, do NCPC. Em caso de recusa do/a expert, RETORNEM os autos conclusos para nova nomeação de perito(a). Os honorários serão mantidos conforme já deferidos e depositados nos autos às fls. 83. INTIME-SE. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 448105/SP)