1006601-56.2025.8.26.0704
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006601-56.2025.8.26.0704 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.D. - Abra-se vista aos litigantes para manifestação acerca do laudo pericial juntado aos autos no prazo de 15 dias. Em seguida, no caso de intervenção do Ministério Público no feito, abra-se vista ao Parquet para manifestação, tornando os autos conclusos em seguida. Caso o órgão ministerial não intervenha no processo, transcorrido o prazo legal, remetam-se os autos à conclusão. - ADV: NICOLE DE ARAUJO SILVA (OAB 492995/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor S.D.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NICOLE DE ARAUJO SILVA
OAB: 492995/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1006601-56.2025.8.26.0704 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.D. - Abra-se vista aos litigantes para manifestação acerca do laudo pericial juntado aos autos no prazo de 15 dias. Em seguida, no caso de intervenção do Ministério Público no feito, abra-se vista ao Parquet para manifestação, tornando os autos conclusos em seguida. Caso o órgão ministerial não intervenha no processo, transcorrido o prazo legal, remetam-se os autos à conclusão. - ADV: NICOLE DE ARAUJO SILVA (OAB 492995/SP)