Detalhe do processo

1006601-56.2025.8.26.0704

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006601-56.2025.8.26.0704 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.D. - Abra-se vista aos litigantes para manifestação acerca do laudo pericial juntado aos autos no prazo de 15 dias. Em seguida, no caso de intervenção do Ministério Público no feito, abra-se vista ao Parquet para manifestação, tornando os autos conclusos em seguida. Caso o órgão ministerial não intervenha no processo, transcorrido o prazo legal, remetam-se os autos à conclusão. - ADV: NICOLE DE ARAUJO SILVA (OAB 492995/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor S.D.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NICOLE DE ARAUJO SILVA

OAB: 492995/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1006601-56.2025.8.26.0704 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.D. - Abra-se vista aos litigantes para manifestação acerca do laudo pericial juntado aos autos no prazo de 15 dias. Em seguida, no caso de intervenção do Ministério Público no feito, abra-se vista ao Parquet para manifestação, tornando os autos conclusos em seguida. Caso o órgão ministerial não intervenha no processo, transcorrido o prazo legal, remetam-se os autos à conclusão. - ADV: NICOLE DE ARAUJO SILVA (OAB 492995/SP)