Detalhe do processo

1006577-05.2017.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Classe
Contratos Bancários
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006577-05.2017.8.26.0576 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Laurinda Ferrucci Bottaro - Vistos. As reapreciações pretendidas não estão compreendidas nas hipóteses autorizadoras do oferecimento de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, nada havendo, pois, que aclarar na decisão embargada, devendo a embargante exercer o inconformismo contra seus termos pelas vias adequadas e perante quem de direito. A fundamentação do pronunciamento atacado consignou expressamente que o perito judicial respondeu fundamentadamente aos 13 quesitos apresentados e prestou esclarecimentos adicionais. Registrou-se, ademais, que o próprio assistente técnico da parte autora examinou a documentação encartada e emitiu o parecer técnico. A menção à inércia da instituição financeira na decisão embargada circunscreve-se ao fato objetivo de que, mesmo após reiteradas oportunidades concedidas pelo Juízo (fls. 394, 458 e 678), a parte autora deixou de colacionar aos autos os extratos e instrumentos contratuais anteriores a 28/08/2014 exigidos pelo perito judicial para demonstrar a regularidade da origem da dívida renovada. Assim, conheço dos embargos pela sua tempestividade, mas nego-lhes provimento. Fls. 764/768: DEFIRO o pedido de prioridade de tramitação formulado por Laurinda Ferrucci Bottaro. Tarjem-se os autos. Fls. 769/786: Defiro a juntada do acórdão relativo ao processo nº 1009082-66.2017.8.26.0576. Trata-se de documentação apresentada como elemento probatório complementar, cujo teor e relevância fática para o julgamento da causa serão sopesados por ocasião da apreciação do mérito. Ciência à parte requerente. Fls. 787/789: INDEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros via Sisbajud teimosinha formulado pela parte autora, por se tratar de medida incompatível com a fase de conhecimento do procedimento monitório Tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: ELIANA REGINA BOTTARO RIBEIRO (OAB 144528/SP), JOUVENCY RIBEIRO (OAB 144541/SP), LOISE RAINER PEREIRA GIONEDIE (OAB 36134/GO), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor BANCO DO BRASIL S/A

Réu LAURINDA FERRUCCI BOTTARO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOUVENCY RIBEIRO

OAB: 144541/SP

LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS

OAB: 363314/SP

LOISE RAINER PEREIRA GIONEDIE

OAB: 36134/GO

ELIANA REGINA BOTTARO RIBEIRO

OAB: 144528/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1006577-05.2017.8.26.0576 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Laurinda Ferrucci Bottaro - Vistos. As reapreciações pretendidas não estão compreendidas nas hipóteses autorizadoras do oferecimento de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, nada havendo, pois, que aclarar na decisão embargada, devendo a embargante exercer o inconformismo contra seus termos pelas vias adequadas e perante quem de direito. A fundamentação do pronunciamento atacado consignou expressamente que o perito judicial respondeu fundamentadamente aos 13 quesitos apresentados e prestou esclarecimentos adicionais. Registrou-se, ademais, que o próprio assistente técnico da parte autora examinou a documentação encartada e emitiu o parecer técnico. A menção à inércia da instituição financeira na decisão embargada circunscreve-se ao fato objetivo de que, mesmo após reiteradas oportunidades concedidas pelo Juízo (fls. 394, 458 e 678), a parte autora deixou de colacionar aos autos os extratos e instrumentos contratuais anteriores a 28/08/2014 exigidos pelo perito judicial para demonstrar a regularidade da origem da dívida renovada. Assim, conheço dos embargos pela sua tempestividade, mas nego-lhes provimento. Fls. 764/768: DEFIRO o pedido de prioridade de tramitação formulado por Laurinda Ferrucci Bottaro. Tarjem-se os autos. Fls. 769/786: Defiro a juntada do acórdão relativo ao processo nº 1009082-66.2017.8.26.0576. Trata-se de documentação apresentada como elemento probatório complementar, cujo teor e relevância fática para o julgamento da causa serão sopesados por ocasião da apreciação do mérito. Ciência à parte requerente. Fls. 787/789: INDEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros via Sisbajud teimosinha formulado pela parte autora, por se tratar de medida incompatível com a fase de conhecimento do procedimento monitório Tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: ELIANA REGINA BOTTARO RIBEIRO (OAB 144528/SP), JOUVENCY RIBEIRO (OAB 144541/SP), LOISE RAINER PEREIRA GIONEDIE (OAB 36134/GO), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)