Detalhe do processo

1006576-73.2025.8.26.0597

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível
Classe
Exoneração
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006576-73.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.S. - D.C. - Defiro a realização da prova pericial, que será custeada unicamente pela parte autora, a qual, no entanto, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, fica dispensada do efetivo pagamento (artigo 95, § 3º, CPC). Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, (artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, oficie-se ao IMESC solicitando designação de dia, horário e local para realização da perícia médica pelo sistema D.N.A., observando-se o disposto na Lei Estadual nº 9.934/98 e Decreto Estadual nº 44.336/99. O ofício deverá ser instruído com cópias das principais peças processuais, digitalizadas em formato PDF. Informado o agendamento da perícia, providencie a serventia o cadastramento do perito no SAJ e intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público. Apresentado o laudo, intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, esclareço que as questões atinentes à majoração dos alimentos serão deliberadas após a realização do exame de DNA. - ADV: JOSE VANDERLEI FALEIROS (OAB 90232/SP), VANESSA DA SILVA GONÇALVES (OAB 458255/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.S.

Réu D.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE VANDERLEI FALEIROS

OAB: 90232/SP

VANESSA DA SILVA GONÇALVES

OAB: 458255/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1006576-73.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.S. - D.C. - Defiro a realização da prova pericial, que será custeada unicamente pela parte autora, a qual, no entanto, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, fica dispensada do efetivo pagamento (artigo 95, § 3º, CPC). Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, (artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, oficie-se ao IMESC solicitando designação de dia, horário e local para realização da perícia médica pelo sistema D.N.A., observando-se o disposto na Lei Estadual nº 9.934/98 e Decreto Estadual nº 44.336/99. O ofício deverá ser instruído com cópias das principais peças processuais, digitalizadas em formato PDF. Informado o agendamento da perícia, providencie a serventia o cadastramento do perito no SAJ e intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público. Apresentado o laudo, intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, esclareço que as questões atinentes à majoração dos alimentos serão deliberadas após a realização do exame de DNA. - ADV: JOSE VANDERLEI FALEIROS (OAB 90232/SP), VANESSA DA SILVA GONÇALVES (OAB 458255/SP)