Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
Foro de Itapetininga - 1ª Vara Cível
Classe
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1006555-82.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Adriano Teixeira Machado - Geraldo Ruivo da Silva - - Aurea da Silva - - Terezinha Ruivo Machado - - Helena Ruivo da Silva Amaro Vieira - - Joao Batista Amaro Vieira - - Maria Rosa Ruivo de Proença - - Benedito João de Proença - - Pedro Pires de Campos - - Antonio Ruivo da Silva - - Luciana Ferreira Ruivo da Silva - - Vicente Ruivo da Silva - - Vanderleia Aparecida Alves Ruivo da Silva - - Magno de Almeida Morais - - Humberto Marino Weishaupt Moor - - Ana Maria de Carvalho Moor e outros - Vistos Fls. 589/592: Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ADRIANO CÉSAR TEIXEIRA MACHADO. Alega, em síntese, omissão e obscuridade quanto à forma de cálculo da renda correspondente a dois anos e o valor da caução determinada no dispositivo. Os embargos não devem ser conhecidos. Inexiste omissão quanto ao critério indenizatório adotado. A sentença homologou integralmente o laudo pericial, cujos valores foram expressamente apurados para cada imóvel, abrangendo renda pela ocupação, indenização pelas áreas afetadas e reparação das culturas atingidas. Assim, o montante devido corresponde exatamente aos valores fixados pelo expert judicial e acolhidos na sentença, inexistindo necessidade de nova liquidação ou complementação. Quanto à referência ao depósito correspondente a dois anos de renda, a determinação decorre diretamente do art. 27, XI, do Decreto-Lei nº 227/67, constituindo requisito legal para o ingresso na área objeto da pesquisa mineral, E a sentença consignou que a caução deverá corresponder ao valor venal de cada imóvel, observando-se que o laudo pericial não realizou apuração desse montante, por não constituir objeto da perícia. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO OS EMABRGOS. P.I. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), ANA MARIA PELAIS BENOTI DA SILVA (OAB 223274/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Autor ADRIANO TEIXEIRA MACHADO
Réu ANA MARIA DE CARVALHO MOOR
Réu ANTONIO RUIVO DA SILVA
Réu AUREA DA SILVA
Réu BENEDITO JOãO DE PROENçA
Réu GERALDO RUIVO DA SILVA
Réu HELENA RUIVO DA SILVA AMARO VIEIRA
Réu HUMBERTO MARINO WEISHAUPT MOOR
Réu JOAO BATISTA AMARO VIEIRA
Réu LUCIANA FERREIRA RUIVO DA SILVA
Réu MAGNO DE ALMEIDA MORAIS
Réu MARIA ROSA RUIVO DE PROENçA
Réu PEDRO PIRES DE CAMPOS
Réu TEREZINHA RUIVO MACHADO
Réu VANDERLEIA APARECIDA ALVES RUIVO DA SILVA
Réu VICENTE RUIVO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar29/07/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA MARIA PELAIS BENOTI DA SILVA
OAB: 223274/SP
MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB: 217992/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
12/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1006555-82.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Adriano Teixeira Machado - Geraldo Ruivo da Silva - - Aurea da Silva - - Terezinha Ruivo Machado - - Helena Ruivo da Silva Amaro Vieira - - Joao Batista Amaro Vieira - - Maria Rosa Ruivo de Proença - - Benedito João de Proença - - Pedro Pires de Campos - - Antonio Ruivo da Silva - - Luciana Ferreira Ruivo da Silva - - Vicente Ruivo da Silva - - Vanderleia Aparecida Alves Ruivo da Silva - - Magno de Almeida Morais - - Humberto Marino Weishaupt Moor - - Ana Maria de Carvalho Moor e outros - Vistos Fls. 589/592: Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ADRIANO CÉSAR TEIXEIRA MACHADO. Alega, em síntese, omissão e obscuridade quanto à forma de cálculo da renda correspondente a dois anos e o valor da caução determinada no dispositivo. Os embargos não devem ser conhecidos. Inexiste omissão quanto ao critério indenizatório adotado. A sentença homologou integralmente o laudo pericial, cujos valores foram expressamente apurados para cada imóvel, abrangendo renda pela ocupação, indenização pelas áreas afetadas e reparação das culturas atingidas. Assim, o montante devido corresponde exatamente aos valores fixados pelo expert judicial e acolhidos na sentença, inexistindo necessidade de nova liquidação ou complementação. Quanto à referência ao depósito correspondente a dois anos de renda, a determinação decorre diretamente do art. 27, XI, do Decreto-Lei nº 227/67, constituindo requisito legal para o ingresso na área objeto da pesquisa mineral, E a sentença consignou que a caução deverá corresponder ao valor venal de cada imóvel, observando-se que o laudo pericial não realizou apuração desse montante, por não constituir objeto da perícia. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO OS EMABRGOS. P.I. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), ANA MARIA PELAIS BENOTI DA SILVA (OAB 223274/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
29/07/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1006555-82.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Adriano Teixeira Machado - Geraldo Ruivo da Silva - - Aurea da Silva - - Terezinha Ruivo Machado - - Helena Ruivo da Silva Amaro Vieira - - Joao Batista Amaro Vieira - - Maria Rosa Ruivo de Proença - - Benedito João de Proença - - Pedro Pires de Campos - - Antonio Ruivo da Silva - - Luciana Ferreira Ruivo da Silva - - Vicente Ruivo da Silva - - Vanderleia Aparecida Alves Ruivo da Silva - - Magno de Almeida Morais - - Humberto Marino Weishaupt Moor - - Ana Maria de Carvalho Moor e outros - Ante o exposto HOMOLOGO o laudo pericial e fixo a indenização devida na forma nele disposta. JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC; e do art. 27, inc. X, do Decreto lei nº. 227/67 c/c o art. 38, do Decreto lei nº. 62934/68. Custas e despesas processuais pelo titular da autorização de pesquisa, nos termos do inc. X, do art. 27, do Decreto lei nº. 227/67, incabível a fixação de honorários sucumbenciais. Intime-se o titular do alvará para depositar, no prazo de 08 (oito) dias, a quantia correspondente a 02 (dois) anos do valor da renda e caução no valor venal de cada imóvel. Com o depósito, intime-se o proprietário para que sejam realizados os trabalhos de pesquisa, conforme determina o inc. XII, do art. 27, do Decreto lei nº. 227/67, com expedição de ofício ao Diretor-Geral do DNPM, comunicando-se sobre a presente sentença. Após, ao arquivo. P.I.C - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), ANA MARIA PELAIS BENOTI DA SILVA (OAB 223274/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)