Detalhe do processo

1006552-25.2014.8.26.0405

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Osasco - 1ª Vara Cível
Classe
Usucapião Ordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006552-25.2014.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - OSWALDO LOURENÇO GUARIENTE PONGETTI. e outros - HUANG CHAO KIONG. - - CHAN THIL CHON HUANG. e outros - Não termos do item 2 da decisão de fl .863, cabe à parte autora promover o encaminhamento da referida decisão-ofício para que o Registrador se manifeste acerca do laudo pericial de fls. 867/876. Isso porque este juízo já se pronunciou em outra oportunidade no sentido de que a azafamada Serventia do Juízo está sobrecarregada com deficiência de material humano para cumprir o essencial ao funcionamento das atividades judiciais. A título de informação, apenas no último semestre, somam-se diversas aposentadorias de servidores públicos que pertenciam à unidade judicial, sem novas reposições, prejudicando as rotinas estabelecidas pela implantação da UPJ. Anote-se que, se de um lado, a diligência possa parecer simplória à parte autora que poderá encaminhar a decisão-ofício inclusive via mensagem eletrônica, ainda que assistida pela Defensoria Pública, de outro, trará impacto significativo à equipe de cumprimento, caso tal diligência seja assim determinada, sem contar com o prazo que se levará para comunicação do Registrador. Tudo isso deve se ter em órbita à luz da cooperação e duração razoável dos processos. Assim, faculto o prazo de quinze dias para que a parte autora comprove o cumprimento da decisão de fls. 863 (item 2, segunda parte). No silêncio, intime-a pessoalmente, via postal, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Dê-se vista dos autos à DEFENSORIA PÚBLICA, via Portal Eletrônico. - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP), RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu OSWALDO LOURENÇO GUARIENTE PONGETTI.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO

OAB: 236661/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1006552-25.2014.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - OSWALDO LOURENÇO GUARIENTE PONGETTI. e outros - HUANG CHAO KIONG. - - CHAN THIL CHON HUANG. e outros - Não termos do item 2 da decisão de fl .863, cabe à parte autora promover o encaminhamento da referida decisão-ofício para que o Registrador se manifeste acerca do laudo pericial de fls. 867/876. Isso porque este juízo já se pronunciou em outra oportunidade no sentido de que a azafamada Serventia do Juízo está sobrecarregada com deficiência de material humano para cumprir o essencial ao funcionamento das atividades judiciais. A título de informação, apenas no último semestre, somam-se diversas aposentadorias de servidores públicos que pertenciam à unidade judicial, sem novas reposições, prejudicando as rotinas estabelecidas pela implantação da UPJ. Anote-se que, se de um lado, a diligência possa parecer simplória à parte autora que poderá encaminhar a decisão-ofício inclusive via mensagem eletrônica, ainda que assistida pela Defensoria Pública, de outro, trará impacto significativo à equipe de cumprimento, caso tal diligência seja assim determinada, sem contar com o prazo que se levará para comunicação do Registrador. Tudo isso deve se ter em órbita à luz da cooperação e duração razoável dos processos. Assim, faculto o prazo de quinze dias para que a parte autora comprove o cumprimento da decisão de fls. 863 (item 2, segunda parte). No silêncio, intime-a pessoalmente, via postal, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Dê-se vista dos autos à DEFENSORIA PÚBLICA, via Portal Eletrônico. - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP), RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB 236661/SP)