1006551-71.2021.8.26.0477
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Praia Grande - 3ª Vara Cível
- Classe
- Promessa de Compra e Venda
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006551-71.2021.8.26.0477 - Usucapião - Promessa de Compra e Venda - Deisi Cristina Ferreira - Vistos. Para a realização da prova técnica, NOMEIO como Perito Judicial a engenheira Adriana Tavares. A perícia observará os seguintes termos. Levantamento planimétrico do imóvel usucapiendo. Elaboração de planta ou croqui e de memorial descritivo unificado aptos ao registro. Identificação correta do confrontante dos fundos, pertencente ao loteamento Sítio Emboassú, com os elementos exigidos pelo item 57, IV, do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Indicação do bairro correto, Mirim. Conferência das confrontações laterais, com verificação da divergência entre a matrícula 89.711 apurada pelo Oficial de Registro de Imóveis às fls. 128/129 e a matrícula 149.434 apontada no memorial de fls. 155/156. Compatibilização das medidas e da área de 255,37 m² com a matrícula 89.978. FIXO os quesitos do Juízo nos seguintes termos. 1. Qual a localização exata do imóvel usucapiendo, situado na Rua Manoel Feliciano de Oliveira nº 968, esquina com a Rua Geraldina Hatz Roder, bairro Mirim, e qual a amarração do vértice inicial ao ponto de intersecção de vias públicas mais próximo? 2. A área possuída pela autora corresponde ao lote 24 da quadra 30 do loteamento Jardim Balneário Pires e coincide com a descrição da matrícula 89.978 do Oficial de Registro de Imóveis de Praia Grande? 3. As medidas perimetrais e a área de 255,37 m² indicadas nos autos são compatíveis com a situação encontrada no local e com a descrição tabular da matrícula 89.978? 4. Quem são os confrontantes tabulares e de fato do lado direito, do lado esquerdo e dos fundos do imóvel, com nome, endereço e, quando existentes, número de matrícula e número de contribuinte de cada um? 5. O confrontante dos fundos pertence ao loteamento Sítio Emboassú e quais são os elementos de sua correta identificação, na forma do item 57, IV, do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça? 6. O imóvel confrontante do lado direito, de nº 958, corresponde à matrícula 89.711, em nome de Sonia Maria Frasão de Morais e Francisco Indalecio de Morais, conforme fls. 128/129, ou à matrícula 149.434 apontada no memorial de fls. 155/156? 7. Quais as benfeitorias existentes no imóvel e qual a área construída da casa térrea, indicada nos autos como de 74,16 m²? 8. Há invasão ou sobreposição da área possuída sobre área pública, logradouro, calçada ou bem de uso comum? 9. A planta ou croqui e o memorial descritivo unificado elaborados atendem às exigências dos ofícios de fls. 127 e 164 e o conjunto está apto ao registro? Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de 15 dias, conforme o art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Quanto ao valor dos honorários, indico tratar-se de perícia de engenharia em ação de usucapião, com grau máximo de complexidade. Os honorários serão suportados pela verba da assistência judiciária gratuita, ante a gratuidade deferida à autora às fls. 77. Diga a Sra. Perita se aceita o encargo no prazo de 5 dias. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias contados do início dos trabalhos, facultada a forma simplificada, desde que não haja comprometimento dos requisitos mínimos do estudo. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 dias. DETERMINO que a autora, no prazo de 15 dias, esclareça a divergência de grafia de seu nome no memorial de fls. 155/156, no qual consta Deise Cristina de Oliveira, e a sua qualificação quanto ao estado civil, pois a certidão de nascimento de fls. 115/116 a indica solteira e o companheiro faleceu em 2007, conforme fls. 96, embora qualificada como viúva. Registro que, com a juntada do laudo, os autos serão encaminhados ao Oficial de Registro de Imóveis para nova manifestação. A decisão subsequente organizará o ciclo citatório. Intime-se. - ADV: OSCAR FERREIRA NETO (OAB 218131/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor DEISI CRISTINA FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada18/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OSCAR FERREIRA NETO
OAB: 218131/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1006551-71.2021.8.26.0477 - Usucapião - Promessa de Compra e Venda - Deisi Cristina Ferreira - Vistos. Para a realização da prova técnica, NOMEIO como Perito Judicial a engenheira Adriana Tavares. A perícia observará os seguintes termos. Levantamento planimétrico do imóvel usucapiendo. Elaboração de planta ou croqui e de memorial descritivo unificado aptos ao registro. Identificação correta do confrontante dos fundos, pertencente ao loteamento Sítio Emboassú, com os elementos exigidos pelo item 57, IV, do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Indicação do bairro correto, Mirim. Conferência das confrontações laterais, com verificação da divergência entre a matrícula 89.711 apurada pelo Oficial de Registro de Imóveis às fls. 128/129 e a matrícula 149.434 apontada no memorial de fls. 155/156. Compatibilização das medidas e da área de 255,37 m² com a matrícula 89.978. FIXO os quesitos do Juízo nos seguintes termos. 1. Qual a localização exata do imóvel usucapiendo, situado na Rua Manoel Feliciano de Oliveira nº 968, esquina com a Rua Geraldina Hatz Roder, bairro Mirim, e qual a amarração do vértice inicial ao ponto de intersecção de vias públicas mais próximo? 2. A área possuída pela autora corresponde ao lote 24 da quadra 30 do loteamento Jardim Balneário Pires e coincide com a descrição da matrícula 89.978 do Oficial de Registro de Imóveis de Praia Grande? 3. As medidas perimetrais e a área de 255,37 m² indicadas nos autos são compatíveis com a situação encontrada no local e com a descrição tabular da matrícula 89.978? 4. Quem são os confrontantes tabulares e de fato do lado direito, do lado esquerdo e dos fundos do imóvel, com nome, endereço e, quando existentes, número de matrícula e número de contribuinte de cada um? 5. O confrontante dos fundos pertence ao loteamento Sítio Emboassú e quais são os elementos de sua correta identificação, na forma do item 57, IV, do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça? 6. O imóvel confrontante do lado direito, de nº 958, corresponde à matrícula 89.711, em nome de Sonia Maria Frasão de Morais e Francisco Indalecio de Morais, conforme fls. 128/129, ou à matrícula 149.434 apontada no memorial de fls. 155/156? 7. Quais as benfeitorias existentes no imóvel e qual a área construída da casa térrea, indicada nos autos como de 74,16 m²? 8. Há invasão ou sobreposição da área possuída sobre área pública, logradouro, calçada ou bem de uso comum? 9. A planta ou croqui e o memorial descritivo unificado elaborados atendem às exigências dos ofícios de fls. 127 e 164 e o conjunto está apto ao registro? Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de 15 dias, conforme o art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Quanto ao valor dos honorários, indico tratar-se de perícia de engenharia em ação de usucapião, com grau máximo de complexidade. Os honorários serão suportados pela verba da assistência judiciária gratuita, ante a gratuidade deferida à autora às fls. 77. Diga a Sra. Perita se aceita o encargo no prazo de 5 dias. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias contados do início dos trabalhos, facultada a forma simplificada, desde que não haja comprometimento dos requisitos mínimos do estudo. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 dias. DETERMINO que a autora, no prazo de 15 dias, esclareça a divergência de grafia de seu nome no memorial de fls. 155/156, no qual consta Deise Cristina de Oliveira, e a sua qualificação quanto ao estado civil, pois a certidão de nascimento de fls. 115/116 a indica solteira e o companheiro faleceu em 2007, conforme fls. 96, embora qualificada como viúva. Registro que, com a juntada do laudo, os autos serão encaminhados ao Oficial de Registro de Imóveis para nova manifestação. A decisão subsequente organizará o ciclo citatório. Intime-se. - ADV: OSCAR FERREIRA NETO (OAB 218131/SP)