Detalhe do processo

1006539-67.2024.8.26.0084

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 6ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006539-67.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Tavares da Silva - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 935/6: Defiro o adiantamento de 50% dos honorários periciais, a fim de viabilizar a diligência. A serventia deverá expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico pelo Portal de Custas, após o que providenciarei a sua conferência e assinatura eletrônica, respeitando-se a ORDEM CRONOLÓGICA. Após, aguarde-se a juntada do laudo pericial. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), SINARA CRISTINA DA COSTA (OAB 233399/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor JOSE TAVARES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SINARA CRISTINA DA COSTA

OAB: 233399/SP

GIZA HELENA COELHO

OAB: 166349/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1006539-67.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Tavares da Silva - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 935/6: Defiro o adiantamento de 50% dos honorários periciais, a fim de viabilizar a diligência. A serventia deverá expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico pelo Portal de Custas, após o que providenciarei a sua conferência e assinatura eletrônica, respeitando-se a ORDEM CRONOLÓGICA. Após, aguarde-se a juntada do laudo pericial. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), SINARA CRISTINA DA COSTA (OAB 233399/SP)