1006524-30.2026.8.13.0686
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Teófilo Otoni
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1006524-30.2026.8.13.0686/MG REQUERENTE : GIOVANA RAMOS SILVA ADVOGADO(A) : KELLY RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG191950) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: 5.1. DECLARAR a nulidade das contratações temporárias da parte requerente para a função de ?Assistente Tecnico de Educação Básica?; 5.2. CONDENAR o requerido ao depósito do valor do FGTS em conta vinculada da parte requerente na Caixa Econômica Federal, referente aos períodos trabalhados de 03/2022 a 07/2022, 09/2022 a 10/2022, 04/2023 a 05/2024, 03/2025 a 07/2025, 07/2025 a 05/2026 (Cargo/Admissão 1), conforme históricos funcionais (evento 1, DOC6), sem prejuízo de eventuais parcelas vencidas até o trânsito em julgado do processo, já observada a prescrição quinquenal das parcelas anteriores, nos termos da Súmula n.º 85 do Superior Tribunal de Justiça.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor GIOVANA RAMOS SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KELLY RODRIGUES DOS SANTOS
OAB: 191950/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1006524-30.2026.8.13.0686/MG REQUERENTE : GIOVANA RAMOS SILVA ADVOGADO(A) : KELLY RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG191950) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: 5.1. DECLARAR a nulidade das contratações temporárias da parte requerente para a função de ?Assistente Tecnico de Educação Básica?; 5.2. CONDENAR o requerido ao depósito do valor do FGTS em conta vinculada da parte requerente na Caixa Econômica Federal, referente aos períodos trabalhados de 03/2022 a 07/2022, 09/2022 a 10/2022, 04/2023 a 05/2024, 03/2025 a 07/2025, 07/2025 a 05/2026 (Cargo/Admissão 1), conforme históricos funcionais (evento 1, DOC6), sem prejuízo de eventuais parcelas vencidas até o trânsito em julgado do processo, já observada a prescrição quinquenal das parcelas anteriores, nos termos da Súmula n.º 85 do Superior Tribunal de Justiça.