Detalhe do processo

1006513-05.2025.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
Classe
Serviços de Saúde
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006513-05.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Serviços de Saúde - Maria Anamir Lopes - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. 01) Ciência às partes da decisão proferida em instância superior (fls. 112/115), a qual anulou a sentença de fls. 83/86, determinando a produção de provas. 02) Em cumprimento ao v. acórdão de fls. 112/115, é caso de se determinar a realização de perícia médica, que será requisitada junto ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), desta localidade. Compete às partes, em 15 (quinze) dias, promover a indicação de assistentes técnicos e formularem quesitos, vindo depois os autos conclusos para os fins previstos no art. 470 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALESSANDRA ERCILIA ROQUE (OAB 165910/SP), JULIANA ALVES MOREIRA (OAB 374887/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARIA ANAMIR LOPES

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA ALVES MOREIRA

OAB: 374887/SP

ALESSANDRA ERCILIA ROQUE

OAB: 165910/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1006513-05.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Serviços de Saúde - Maria Anamir Lopes - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. 01) Ciência às partes da decisão proferida em instância superior (fls. 112/115), a qual anulou a sentença de fls. 83/86, determinando a produção de provas. 02) Em cumprimento ao v. acórdão de fls. 112/115, é caso de se determinar a realização de perícia médica, que será requisitada junto ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), desta localidade. Compete às partes, em 15 (quinze) dias, promover a indicação de assistentes técnicos e formularem quesitos, vindo depois os autos conclusos para os fins previstos no art. 470 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALESSANDRA ERCILIA ROQUE (OAB 165910/SP), JULIANA ALVES MOREIRA (OAB 374887/SP)