1006513-05.2025.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Serviços de Saúde
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006513-05.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Serviços de Saúde - Maria Anamir Lopes - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. 01) Ciência às partes da decisão proferida em instância superior (fls. 112/115), a qual anulou a sentença de fls. 83/86, determinando a produção de provas. 02) Em cumprimento ao v. acórdão de fls. 112/115, é caso de se determinar a realização de perícia médica, que será requisitada junto ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), desta localidade. Compete às partes, em 15 (quinze) dias, promover a indicação de assistentes técnicos e formularem quesitos, vindo depois os autos conclusos para os fins previstos no art. 470 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALESSANDRA ERCILIA ROQUE (OAB 165910/SP), JULIANA ALVES MOREIRA (OAB 374887/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARIA ANAMIR LOPES
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA ALVES MOREIRA
OAB: 374887/SP
ALESSANDRA ERCILIA ROQUE
OAB: 165910/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1006513-05.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Serviços de Saúde - Maria Anamir Lopes - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. 01) Ciência às partes da decisão proferida em instância superior (fls. 112/115), a qual anulou a sentença de fls. 83/86, determinando a produção de provas. 02) Em cumprimento ao v. acórdão de fls. 112/115, é caso de se determinar a realização de perícia médica, que será requisitada junto ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), desta localidade. Compete às partes, em 15 (quinze) dias, promover a indicação de assistentes técnicos e formularem quesitos, vindo depois os autos conclusos para os fins previstos no art. 470 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALESSANDRA ERCILIA ROQUE (OAB 165910/SP), JULIANA ALVES MOREIRA (OAB 374887/SP)