Detalhe do processo

1006511-94.2018.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro 10 - Núcleo 4.0 - Unidade 10 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006511-94.2018.8.26.0477 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Madeferro Bonvechio Praia Grande Ltda Me - Processo: 1006511-94.2018.8.26.0477 Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Valor da causa: R$ 195.367,94 Parte ativa: Madeferro Bonvechio Praia Grande Ltda Me Advogado(s) da parte ativa: Rafael de Moura Campos e outro Parte passiva: União Federal - PRFN Advogado(s) da parte passiva: Não informado no extrato Situação: Em andamento Datas referentes aos dados do processo 15/05/2018 - Distribuição por dependência dos embargos à execução fiscal - página 17/05/2018 - Despacho - determinação para regularização e certificação de tempestividade, garantia do juízo e custas - página 27/08/2019 - Conclusos para despacho - página 28/08/2019 - Despacho - determinação para juntada de procuração e comprovantes de custas - página 26/09/2019 - Petição juntada - página 14/10/2019 - Petição juntada - página 14/10/2019 - Conclusos para decisão - página 15/10/2019 - Decisão - recebimento dos embargos com suspensão da execução fiscal - página 24/10/2019 - Petição juntada - página 05/05/2020 - Expedição de mandado de citação - página 02/10/2020 - Mandado cumprido positivo - página 18/11/2020 - Petição juntada com impugnação aos embargos à execução fiscal - página 16/12/2020 - Ato ordinatório - concessão de vista à embargante sobre a impugnação - página 05/03/2021 - Petição juntada com manifestação sobre impugnação - página 22/04/2021 - Despacho - determinação para especificação de provas - página 03/05/2021 - Petição juntada com indicação de provas - página 28/04/2021 - Petição juntada - página 11/06/2021 - Conclusos para sentença - página 19/04/2022 - Conclusos para decisão - página 26/04/2022 - Decisão de saneamento - rejeição de preliminares, fixação de ponto controvertido e deferimento de perícia contábil - página 27/04/2022 - Petição juntada com pedido de honorários do perito - página 02/05/2022 - Ato ordinatório - vista às partes sobre estimativa de honorários periciais - página 16/05/2022 - Petição juntada - página 19/05/2022 - Petição juntada - página 01/07/2022 - Conclusos para decisão - página 19/05/2023 - Decisão - determinação para manifestação do perito sobre impugnação aos honorários e anotação de assistente técnica - página 31/10/2023 - Intimação do perito para manifestação acerca dos honorários - página 31/10/2023 - Petição juntada com manifestação do perito - página 04/06/2024 - Petição juntada - página 21/03/2025 - Conclusos para decisão - página 17/07/2025 - Redistribuição do processo ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais - página 24/07/2025 - Conclusos para despacho - página 30/07/2025 - Conclusos para decisão - página 08/08/2025 - Decisão - fixação dos honorários periciais em R$ 6.250,00 e determinação de depósito pela embargante - página 19/08/2025 - Petição juntada - página 12/05/2026 - Conclusos para decisão - página 13/05/2026 - Decisão - ciência da redistribuição e determinação para manifestação das partes - página 20/05/2026 - Petição juntada - página 26/05/2026 - Conclusos para despacho - página 29/07/2026 - Conclusos para decisão - página 29/07/2026 - Decisão - intimação do perito para manifestação sobre pedido de parcelamento dos honorários em seis parcelas - página 30/07/2026 - Petição juntada com manifestação do perito - página 31/07/2026 - Ato ordinatório - ciência às partes da manifestação do perito acerca da decisão anterior - página 04/08/2026 - Publicação da intimação às partes acerca da manifestação do perito - página RELATÓRIO JUDICIAL Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por Madeferro Bonvechio Praia Grande Ltda. ME em face da União Federal, visando discutir alegado excesso de execução decorrente de suposta incorreção nos cálculos da dívida exequenda. Os embargos foram recebidos em 15/10/2019, ocasião em que foi determinada a suspensão da execução fiscal em razão da garantia do juízo. Após a apresentação da impugnação pela União e a fase de especificação de provas, o processo foi saneado em 26/04/2022. Na decisão de saneamento, foram rejeitadas as preliminares levantadas pela embargante, reconhecida a regularidade da CDA e fixado como ponto controvertido a existência de excesso de execução decorrente da alegada falta de computação adequada dos recolhimentos efetuados pela contribuinte. Para apuração da controvérsia, foi deferida prova pericial contábil, sendo nomeado o perito José Menah Lourenço. A principal discussão processual desde então passou a envolver a fixação dos honorários periciais. Após manifestações das partes e do perito, os honorários inicialmente estimados em R$ 8.950,00 foram reduzidos judicialmente para R$ 6.250,00, mediante arbitramento em R$ 250,00 por hora de trabalho, considerando a estimativa de 25 horas para elaboração do laudo. Em 2025 o feito foi redistribuído ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Execuções Fiscais, em razão da reorganização administrativa promovida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Posteriormente, a embargante apresentou pedido de parcelamento dos honorários periciais em seis parcelas. Em decisão de 29/07/2026, o Juízo determinou a manifestação do perito sobre tal pedido. O perito apresentou manifestação em 30/07/2026 e as partes foram cientificadas em 31/07/2026 para adotarem as providências que entenderem cabíveis. Situação atual: o processo permanece em fase de produção da prova pericial. Aguarda-se o desenvolvimento das providências relacionadas ao pagamento dos honorários periciais e eventual início da perícia contábil, não havendo ainda laudo pericial nem julgamento do mérito dos embargos. - ADV: RAFAEL DE MOURA CAMPOS (OAB 185942/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MADEFERRO BONVECHIO PRAIA GRANDE LTDA ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL DE MOURA CAMPOS

OAB: 185942/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1006511-94.2018.8.26.0477 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Madeferro Bonvechio Praia Grande Ltda Me - Processo: 1006511-94.2018.8.26.0477 Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização Valor da causa: R$ 195.367,94 Parte ativa: Madeferro Bonvechio Praia Grande Ltda Me Advogado(s) da parte ativa: Rafael de Moura Campos e outro Parte passiva: União Federal - PRFN Advogado(s) da parte passiva: Não informado no extrato Situação: Em andamento Datas referentes aos dados do processo 15/05/2018 - Distribuição por dependência dos embargos à execução fiscal - página 17/05/2018 - Despacho - determinação para regularização e certificação de tempestividade, garantia do juízo e custas - página 27/08/2019 - Conclusos para despacho - página 28/08/2019 - Despacho - determinação para juntada de procuração e comprovantes de custas - página 26/09/2019 - Petição juntada - página 14/10/2019 - Petição juntada - página 14/10/2019 - Conclusos para decisão - página 15/10/2019 - Decisão - recebimento dos embargos com suspensão da execução fiscal - página 24/10/2019 - Petição juntada - página 05/05/2020 - Expedição de mandado de citação - página 02/10/2020 - Mandado cumprido positivo - página 18/11/2020 - Petição juntada com impugnação aos embargos à execução fiscal - página 16/12/2020 - Ato ordinatório - concessão de vista à embargante sobre a impugnação - página 05/03/2021 - Petição juntada com manifestação sobre impugnação - página 22/04/2021 - Despacho - determinação para especificação de provas - página 03/05/2021 - Petição juntada com indicação de provas - página 28/04/2021 - Petição juntada - página 11/06/2021 - Conclusos para sentença - página 19/04/2022 - Conclusos para decisão - página 26/04/2022 - Decisão de saneamento - rejeição de preliminares, fixação de ponto controvertido e deferimento de perícia contábil - página 27/04/2022 - Petição juntada com pedido de honorários do perito - página 02/05/2022 - Ato ordinatório - vista às partes sobre estimativa de honorários periciais - página 16/05/2022 - Petição juntada - página 19/05/2022 - Petição juntada - página 01/07/2022 - Conclusos para decisão - página 19/05/2023 - Decisão - determinação para manifestação do perito sobre impugnação aos honorários e anotação de assistente técnica - página 31/10/2023 - Intimação do perito para manifestação acerca dos honorários - página 31/10/2023 - Petição juntada com manifestação do perito - página 04/06/2024 - Petição juntada - página 21/03/2025 - Conclusos para decisão - página 17/07/2025 - Redistribuição do processo ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais - página 24/07/2025 - Conclusos para despacho - página 30/07/2025 - Conclusos para decisão - página 08/08/2025 - Decisão - fixação dos honorários periciais em R$ 6.250,00 e determinação de depósito pela embargante - página 19/08/2025 - Petição juntada - página 12/05/2026 - Conclusos para decisão - página 13/05/2026 - Decisão - ciência da redistribuição e determinação para manifestação das partes - página 20/05/2026 - Petição juntada - página 26/05/2026 - Conclusos para despacho - página 29/07/2026 - Conclusos para decisão - página 29/07/2026 - Decisão - intimação do perito para manifestação sobre pedido de parcelamento dos honorários em seis parcelas - página 30/07/2026 - Petição juntada com manifestação do perito - página 31/07/2026 - Ato ordinatório - ciência às partes da manifestação do perito acerca da decisão anterior - página 04/08/2026 - Publicação da intimação às partes acerca da manifestação do perito - página RELATÓRIO JUDICIAL Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por Madeferro Bonvechio Praia Grande Ltda. ME em face da União Federal, visando discutir alegado excesso de execução decorrente de suposta incorreção nos cálculos da dívida exequenda. Os embargos foram recebidos em 15/10/2019, ocasião em que foi determinada a suspensão da execução fiscal em razão da garantia do juízo. Após a apresentação da impugnação pela União e a fase de especificação de provas, o processo foi saneado em 26/04/2022. Na decisão de saneamento, foram rejeitadas as preliminares levantadas pela embargante, reconhecida a regularidade da CDA e fixado como ponto controvertido a existência de excesso de execução decorrente da alegada falta de computação adequada dos recolhimentos efetuados pela contribuinte. Para apuração da controvérsia, foi deferida prova pericial contábil, sendo nomeado o perito José Menah Lourenço. A principal discussão processual desde então passou a envolver a fixação dos honorários periciais. Após manifestações das partes e do perito, os honorários inicialmente estimados em R$ 8.950,00 foram reduzidos judicialmente para R$ 6.250,00, mediante arbitramento em R$ 250,00 por hora de trabalho, considerando a estimativa de 25 horas para elaboração do laudo. Em 2025 o feito foi redistribuído ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Execuções Fiscais, em razão da reorganização administrativa promovida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Posteriormente, a embargante apresentou pedido de parcelamento dos honorários periciais em seis parcelas. Em decisão de 29/07/2026, o Juízo determinou a manifestação do perito sobre tal pedido. O perito apresentou manifestação em 30/07/2026 e as partes foram cientificadas em 31/07/2026 para adotarem as providências que entenderem cabíveis. Situação atual: o processo permanece em fase de produção da prova pericial. Aguarda-se o desenvolvimento das providências relacionadas ao pagamento dos honorários periciais e eventual início da perícia contábil, não havendo ainda laudo pericial nem julgamento do mérito dos embargos. - ADV: RAFAEL DE MOURA CAMPOS (OAB 185942/SP)