1006500-36.2025.8.26.0278
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006500-36.2025.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.J. - G.H.F. - Vistos. Oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) para designação de perícia genética entre as partes. Aguarde-se resposta por até 30 (trinta) dias. Com a informação, intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento. Consigno que nos mandados expedidos para perícia de DNA, deverão constar as seguintes advertências: 1) Artigo 232 do Código Civil: A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. 2) Súmula 301 do STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. Defiro a justiça gratuita requestada na peça defensiva. Anote-se. Intime-se. - ADV: ALINE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 336202/SP), NAARA LERNER COSTA RIBEIRO (OAB 67230/DF)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu G.H.F.
Autor M.L.J.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NAARA LERNER COSTA RIBEIRO
OAB: 67230/DF
ALINE MORAES DE OLIVEIRA
OAB: 336202/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1006500-36.2025.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.J. - G.H.F. - Vistos. Oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) para designação de perícia genética entre as partes. Aguarde-se resposta por até 30 (trinta) dias. Com a informação, intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento. Consigno que nos mandados expedidos para perícia de DNA, deverão constar as seguintes advertências: 1) Artigo 232 do Código Civil: A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame. 2) Súmula 301 do STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. Defiro a justiça gratuita requestada na peça defensiva. Anote-se. Intime-se. - ADV: ALINE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 336202/SP), NAARA LERNER COSTA RIBEIRO (OAB 67230/DF)