1006470-24.2023.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível
- Classe
- Serviços de Saúde
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006470-24.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Yasmin Macieira de Souza Carvalho - - Simone Macieira de Souza - Rede Dor São Luiz S.a - Hospital da Criança - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS na qual foi determinada, em abril/23, a realização de perícia médica (fls. 227/228). Após sucessivos agendamentos e cancelamentos, o exame foi marcado para 06/12/24 (fls. 359). e, desde fevereiro/25, aguarde-se a entrega do laudo pelo IMESC (fls. 364). Todos os requerimentos realizados pelo portal eletrônico, por meio da ouvidoria e por e-mail restaram sem retorno, conforme se vê dos autos. A diligência de busca e apreensão do laudo foi negativa, tendo o Sr. Oficial de Justiça certificado que "segundo informação da assessora Luciana, referido documento não foi fornecido pela Clínica Fênix" (fls. 437). Considerando a informação prestada ao meirinho, bem como que o convênio da autarquia com a referida clinica foi desfeito, conforme noticiado em outros processos, e, por fim, que se trata de discussão sobre má prática médica - erro médico, determino, com fulcro no Comunicado Conjunto 555/22, a realização de perícia por perito do Juízo, com custeio nos termos da RESOLUÇÃO N° 910/2023. Nomeio como experto o Dr.Carabed Alberto Eserian. Cadastre-se a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Oficie-se à Defensoria Pública, requisitando-se a reserva de honorários, no valor de 34 UFESPs. Após a confirmação da- retenção da verba, intime-se o sr. Perito, por e-mail, a iniciar os trabalhos e agendar data, horário e local para a vistoria. Laudo em trinta dias, a partir do exame. Sem prejuízo, tendo em vista a instauração do inquérito civil n. 0540.0070605/2025, oficie-se ao Exmo. Promotor de Justiça Dr. SILVIO ANTONIO MARQUES, a fim de que tenha conhecimento da inércia da autarquia também nesta demanda, para instrução do referido inquérito, se assim o entender, ou para outras deliberações. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Providencie, a z. Serventia, o encaminhamento desta decião-ofício, para os endereços pjpatrimoniopublico@mpsp.mp.br e smarques@mpsp.mp.br. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: PAULO RODRIGO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 359561/SP), LUIZ DANIEL PANINI (OAB 362535/SP), PAULO RODRIGO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 359561/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LUIZ DANIEL PANINI (OAB 362535/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu REDE DOR SãO LUIZ S.A - HOSPITAL DA CRIANçA
Autor SIMONE MACIEIRA DE SOUZA
Autor YASMIN MACIEIRA DE SOUZA CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ DANIEL PANINI
OAB: 362535/SP
PAULO RODRIGO GONÇALVES DE OLIVEIRA
OAB: 359561/SP
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 186458/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1006470-24.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Yasmin Macieira de Souza Carvalho - - Simone Macieira de Souza - Rede Dor São Luiz S.a - Hospital da Criança - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS na qual foi determinada, em abril/23, a realização de perícia médica (fls. 227/228). Após sucessivos agendamentos e cancelamentos, o exame foi marcado para 06/12/24 (fls. 359). e, desde fevereiro/25, aguarde-se a entrega do laudo pelo IMESC (fls. 364). Todos os requerimentos realizados pelo portal eletrônico, por meio da ouvidoria e por e-mail restaram sem retorno, conforme se vê dos autos. A diligência de busca e apreensão do laudo foi negativa, tendo o Sr. Oficial de Justiça certificado que "segundo informação da assessora Luciana, referido documento não foi fornecido pela Clínica Fênix" (fls. 437). Considerando a informação prestada ao meirinho, bem como que o convênio da autarquia com a referida clinica foi desfeito, conforme noticiado em outros processos, e, por fim, que se trata de discussão sobre má prática médica - erro médico, determino, com fulcro no Comunicado Conjunto 555/22, a realização de perícia por perito do Juízo, com custeio nos termos da RESOLUÇÃO N° 910/2023. Nomeio como experto o Dr.Carabed Alberto Eserian. Cadastre-se a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Oficie-se à Defensoria Pública, requisitando-se a reserva de honorários, no valor de 34 UFESPs. Após a confirmação da- retenção da verba, intime-se o sr. Perito, por e-mail, a iniciar os trabalhos e agendar data, horário e local para a vistoria. Laudo em trinta dias, a partir do exame. Sem prejuízo, tendo em vista a instauração do inquérito civil n. 0540.0070605/2025, oficie-se ao Exmo. Promotor de Justiça Dr. SILVIO ANTONIO MARQUES, a fim de que tenha conhecimento da inércia da autarquia também nesta demanda, para instrução do referido inquérito, se assim o entender, ou para outras deliberações. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Providencie, a z. Serventia, o encaminhamento desta decião-ofício, para os endereços pjpatrimoniopublico@mpsp.mp.br e smarques@mpsp.mp.br. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: PAULO RODRIGO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 359561/SP), LUIZ DANIEL PANINI (OAB 362535/SP), PAULO RODRIGO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 359561/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LUIZ DANIEL PANINI (OAB 362535/SP)