Detalhe do processo

1006470-24.2023.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível
Classe
Serviços de Saúde
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006470-24.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Yasmin Macieira de Souza Carvalho - - Simone Macieira de Souza - Rede Dor São Luiz S.a - Hospital da Criança - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS na qual foi determinada, em abril/23, a realização de perícia médica (fls. 227/228). Após sucessivos agendamentos e cancelamentos, o exame foi marcado para 06/12/24 (fls. 359). e, desde fevereiro/25, aguarde-se a entrega do laudo pelo IMESC (fls. 364). Todos os requerimentos realizados pelo portal eletrônico, por meio da ouvidoria e por e-mail restaram sem retorno, conforme se vê dos autos. A diligência de busca e apreensão do laudo foi negativa, tendo o Sr. Oficial de Justiça certificado que "segundo informação da assessora Luciana, referido documento não foi fornecido pela Clínica Fênix" (fls. 437). Considerando a informação prestada ao meirinho, bem como que o convênio da autarquia com a referida clinica foi desfeito, conforme noticiado em outros processos, e, por fim, que se trata de discussão sobre má prática médica - erro médico, determino, com fulcro no Comunicado Conjunto 555/22, a realização de perícia por perito do Juízo, com custeio nos termos da RESOLUÇÃO N° 910/2023. Nomeio como experto o Dr.Carabed Alberto Eserian. Cadastre-se a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Oficie-se à Defensoria Pública, requisitando-se a reserva de honorários, no valor de 34 UFESPs. Após a confirmação da- retenção da verba, intime-se o sr. Perito, por e-mail, a iniciar os trabalhos e agendar data, horário e local para a vistoria. Laudo em trinta dias, a partir do exame. Sem prejuízo, tendo em vista a instauração do inquérito civil n. 0540.0070605/2025, oficie-se ao Exmo. Promotor de Justiça Dr. SILVIO ANTONIO MARQUES, a fim de que tenha conhecimento da inércia da autarquia também nesta demanda, para instrução do referido inquérito, se assim o entender, ou para outras deliberações. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Providencie, a z. Serventia, o encaminhamento desta decião-ofício, para os endereços pjpatrimoniopublico@mpsp.mp.br e smarques@mpsp.mp.br. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: PAULO RODRIGO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 359561/SP), LUIZ DANIEL PANINI (OAB 362535/SP), PAULO RODRIGO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 359561/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LUIZ DANIEL PANINI (OAB 362535/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu REDE DOR SãO LUIZ S.A - HOSPITAL DA CRIANçA

Autor SIMONE MACIEIRA DE SOUZA

Autor YASMIN MACIEIRA DE SOUZA CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ DANIEL PANINI

OAB: 362535/SP

PAULO RODRIGO GONÇALVES DE OLIVEIRA

OAB: 359561/SP

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO

OAB: 186458/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1006470-24.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Yasmin Macieira de Souza Carvalho - - Simone Macieira de Souza - Rede Dor São Luiz S.a - Hospital da Criança - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS na qual foi determinada, em abril/23, a realização de perícia médica (fls. 227/228). Após sucessivos agendamentos e cancelamentos, o exame foi marcado para 06/12/24 (fls. 359). e, desde fevereiro/25, aguarde-se a entrega do laudo pelo IMESC (fls. 364). Todos os requerimentos realizados pelo portal eletrônico, por meio da ouvidoria e por e-mail restaram sem retorno, conforme se vê dos autos. A diligência de busca e apreensão do laudo foi negativa, tendo o Sr. Oficial de Justiça certificado que "segundo informação da assessora Luciana, referido documento não foi fornecido pela Clínica Fênix" (fls. 437). Considerando a informação prestada ao meirinho, bem como que o convênio da autarquia com a referida clinica foi desfeito, conforme noticiado em outros processos, e, por fim, que se trata de discussão sobre má prática médica - erro médico, determino, com fulcro no Comunicado Conjunto 555/22, a realização de perícia por perito do Juízo, com custeio nos termos da RESOLUÇÃO N° 910/2023. Nomeio como experto o Dr.Carabed Alberto Eserian. Cadastre-se a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Oficie-se à Defensoria Pública, requisitando-se a reserva de honorários, no valor de 34 UFESPs. Após a confirmação da- retenção da verba, intime-se o sr. Perito, por e-mail, a iniciar os trabalhos e agendar data, horário e local para a vistoria. Laudo em trinta dias, a partir do exame. Sem prejuízo, tendo em vista a instauração do inquérito civil n. 0540.0070605/2025, oficie-se ao Exmo. Promotor de Justiça Dr. SILVIO ANTONIO MARQUES, a fim de que tenha conhecimento da inércia da autarquia também nesta demanda, para instrução do referido inquérito, se assim o entender, ou para outras deliberações. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Providencie, a z. Serventia, o encaminhamento desta decião-ofício, para os endereços pjpatrimoniopublico@mpsp.mp.br e smarques@mpsp.mp.br. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: PAULO RODRIGO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 359561/SP), LUIZ DANIEL PANINI (OAB 362535/SP), PAULO RODRIGO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 359561/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LUIZ DANIEL PANINI (OAB 362535/SP)