1006470-17.2022.8.26.0048
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006470-17.2022.8.26.0048 - Ação Civil Pública - Poluição - Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Vistos. Ante a conclusão do laudo pericial, que, em resposta ao quesito apresentado pelo Ministério Público, consignou que não há como assegurar que os resultados se manterão dentro do limite regulamentar em dias considerados de alto fluxo (fls. 1408), pertinente a realização de perícia complementar, com a finalidade de analisar o cenário de estresse acústico em dias de fluxo intenso. Considerando que o pedido partiu exclusivamente ao Ministério Público, caberá à Fazenda do Estado de São Paulo o adiantamento integral do valor dos honorários periciais. Intime-se o Sr. Perito para que apresente proposta de honorários complementares. Após, intime-se, via portal eletrônico, a FESP para depósito dos honorários no prazo de 30 dias. Consigno, desde já, que a nova aferição deverá der agendada pelo Sr. Perito, com antecedência suficiente a viabilizar a ciência dos moradores e da Diretoria da Associação do Residencial Gren Ville, providência que incumbe ao Ministério Público. Int. - ADV: PAULO MAGALHÃES NASSER (OAB 248597/SP), CAMILA REZENDE MARTINS (OAB 247936/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONCESSIONáRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO MAGALHÃES NASSER
OAB: 248597/SP
CAMILA REZENDE MARTINS
OAB: 247936/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1006470-17.2022.8.26.0048 - Ação Civil Pública - Poluição - Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Vistos. Ante a conclusão do laudo pericial, que, em resposta ao quesito apresentado pelo Ministério Público, consignou que não há como assegurar que os resultados se manterão dentro do limite regulamentar em dias considerados de alto fluxo (fls. 1408), pertinente a realização de perícia complementar, com a finalidade de analisar o cenário de estresse acústico em dias de fluxo intenso. Considerando que o pedido partiu exclusivamente ao Ministério Público, caberá à Fazenda do Estado de São Paulo o adiantamento integral do valor dos honorários periciais. Intime-se o Sr. Perito para que apresente proposta de honorários complementares. Após, intime-se, via portal eletrônico, a FESP para depósito dos honorários no prazo de 30 dias. Consigno, desde já, que a nova aferição deverá der agendada pelo Sr. Perito, com antecedência suficiente a viabilizar a ciência dos moradores e da Diretoria da Associação do Residencial Gren Ville, providência que incumbe ao Ministério Público. Int. - ADV: PAULO MAGALHÃES NASSER (OAB 248597/SP), CAMILA REZENDE MARTINS (OAB 247936/SP)