1006468-33.2020.8.26.0625
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006468-33.2020.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Leandro Felipe Albuquerque - Vistos. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, 477, §1º). Havendo impugnação, intime-se a perita para prestar os esclarecimentos necessários no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 477, §2º). Não havendo impugnação, cumpra a serventia o item 3 de fls. 521. Int. - ADV: JOEL DE LELIS NOGUEIRA (OAB 133179/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LEANDRO FELIPE ALBUQUERQUE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOEL DE LELIS NOGUEIRA
OAB: 133179/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1006468-33.2020.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Leandro Felipe Albuquerque - Vistos. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, 477, §1º). Havendo impugnação, intime-se a perita para prestar os esclarecimentos necessários no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 477, §2º). Não havendo impugnação, cumpra a serventia o item 3 de fls. 521. Int. - ADV: JOEL DE LELIS NOGUEIRA (OAB 133179/SP)