Detalhe do processo

1006463-41.2024.8.26.0020

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 7ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006463-41.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Selma Guimarães Coentro - - Raiza Guimaraes Coentro - Sociedade Beneficente São Camilo - Vistos. 1- Fls. 563/568 e 569/572: Aprovo a indicação de assistente técnico e os quesitos formulados pelas partes. 2- Fls. 581/587: Trata-se de impugnação apresentada pela ré com relação aos honorários periciais estimados pelo perito judicial (fls. 575/577). Decido. Acolho a impugnação e arbitro os honorários periciais definitvos em R$ 8.000,00, quantia essa que reputo adequada à natureza e complexidade do trabalho a ser realizado. Cumpre ressaltar que o valor é condizente com a adotada em casos semelhantes. Concedo o prazo de 15 dias para que a requerida deposite a quantia, conforme determinado na decisão saneadora de fls. 555/557. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA. Int. - ADV: ITAMAR SILVA DE ARAÚJO (OAB 478563/SP), MARIA APARECIDA PELLEGRINA (OAB 26111/SP), ITAMAR SILVA DE ARAÚJO (OAB 478563/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor RAIZA GUIMARAES COENTRO

Autor SELMA GUIMARãES COENTRO

Réu SOCIEDADE BENEFICENTE SãO CAMILO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado25/08/2026
  • Perícia deferida/designada25/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA APARECIDA PELLEGRINA

OAB: 26111/SP

ITAMAR SILVA DE ARAÚJO

OAB: 478563/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1006463-41.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Selma Guimarães Coentro - - Raiza Guimaraes Coentro - Sociedade Beneficente São Camilo - Vistos. 1- Fls. 563/568 e 569/572: Aprovo a indicação de assistente técnico e os quesitos formulados pelas partes. 2- Fls. 581/587: Trata-se de impugnação apresentada pela ré com relação aos honorários periciais estimados pelo perito judicial (fls. 575/577). Decido. Acolho a impugnação e arbitro os honorários periciais definitvos em R$ 8.000,00, quantia essa que reputo adequada à natureza e complexidade do trabalho a ser realizado. Cumpre ressaltar que o valor é condizente com a adotada em casos semelhantes. Concedo o prazo de 15 dias para que a requerida deposite a quantia, conforme determinado na decisão saneadora de fls. 555/557. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA. Int. - ADV: ITAMAR SILVA DE ARAÚJO (OAB 478563/SP), MARIA APARECIDA PELLEGRINA (OAB 26111/SP), ITAMAR SILVA DE ARAÚJO (OAB 478563/SP)