Detalhe do processo

1006455-47.2025.8.26.0079

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Botucatu - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006455-47.2025.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.P.F. - P.F.F. - Vistos. Trata-se de pedido de interdição, tendo em vista encontrar-se Palmyra Ferraz Fernandes acometida de anomalia psíquica, que a torna incapaz de gerir seus bens e de praticar atos da vida civil. Após citação da interditanda, adviera o laudo pericial, concluindo o perito que a interditanda padece de anomalia psíquica que a incapacita para praticar atos inerentes à vida civil. Óbvio que não poderá, também, gerir os bens que porventura possua. O Ministério Público, à vista do quadro demonstrado nos autos, concordou com o pedido. ISTO POSTO, decreto, por sentença, a interdição de - ADV: MAYARA APARECIDA LIMA ALENCAR ZAVA (OAB 412018/SP), GISELI VERÔNICA PIRES (OAB 318979/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor G.P.F.

Réu P.F.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GISELI VERÔNICA PIRES

OAB: 318979/SP

MAYARA APARECIDA LIMA ALENCAR ZAVA

OAB: 412018/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1006455-47.2025.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.P.F. - P.F.F. - Vistos. Trata-se de pedido de interdição, tendo em vista encontrar-se Palmyra Ferraz Fernandes acometida de anomalia psíquica, que a torna incapaz de gerir seus bens e de praticar atos da vida civil. Após citação da interditanda, adviera o laudo pericial, concluindo o perito que a interditanda padece de anomalia psíquica que a incapacita para praticar atos inerentes à vida civil. Óbvio que não poderá, também, gerir os bens que porventura possua. O Ministério Público, à vista do quadro demonstrado nos autos, concordou com o pedido. ISTO POSTO, decreto, por sentença, a interdição de - ADV: MAYARA APARECIDA LIMA ALENCAR ZAVA (OAB 412018/SP), GISELI VERÔNICA PIRES (OAB 318979/SP)