1006442-04.2025.8.26.0223
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 3 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006442-04.2025.8.26.0223/SP EXEQUENTE : DI FIORI GUARUJA III - SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO DE INCORPORACAO LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO DI FIORI RIBEIRO COSTA (OAB SP292272) EXECUTADO : DARCIO BORGES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LAURA APARECIDA LEITE DE BARROS REIS (OAB SP368868) DESPACHO/DECISÃO Vistos, evento 126, PET1 : INDEFIRO o pedido de revogação do efeito suspensivo e os requerimentos de constrição patrimonial formulados pela exequente. A simples juntada do laudo pericial contábil nos Embargos à Execução nº 1007397-35.2025.8.26.0223 não autoriza a retomada da marcha executiva. Pelo contrário, a prova técnica apontou substancial divergência nos critérios contábeis adotados pela exequente e estimou débito muito inferior ao perseguido, o que confirma a existência de séria controvérsia e o risco de atos expropriatórios indevidos. Permanecem hígidos, portanto, os fundamentos que justificaram a suspensão da execução. Aguarde-se o julgamento dos embargos à execução. Int.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DARCIO BORGES DOS SANTOS
Autor DI FIORI GUARUJA III - SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO DE INCORPORACAO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO DI FIORI RIBEIRO COSTA
OAB: 292272/SP
LAURA APARECIDA LEITE DE BARROS REIS
OAB: 368868/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (3)
21/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006442-04.2025.8.26.0223/SP EXEQUENTE : DI FIORI GUARUJA III - SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO DE INCORPORACAO LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO DI FIORI RIBEIRO COSTA (OAB SP292272) EXECUTADO : DARCIO BORGES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LAURA APARECIDA LEITE DE BARROS REIS (OAB SP368868) DESPACHO/DECISÃO Vistos, evento 126, PET1 : INDEFIRO o pedido de revogação do efeito suspensivo e os requerimentos de constrição patrimonial formulados pela exequente. A simples juntada do laudo pericial contábil nos Embargos à Execução nº 1007397-35.2025.8.26.0223 não autoriza a retomada da marcha executiva. Pelo contrário, a prova técnica apontou substancial divergência nos critérios contábeis adotados pela exequente e estimou débito muito inferior ao perseguido, o que confirma a existência de séria controvérsia e o risco de atos expropriatórios indevidos. Permanecem hígidos, portanto, os fundamentos que justificaram a suspensão da execução. Aguarde-se o julgamento dos embargos à execução. Int.
21/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006442-04.2025.8.26.0223/SP EXEQUENTE : DI FIORI GUARUJA III - SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO DE INCORPORACAO LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO DI FIORI RIBEIRO COSTA (OAB SP292272) EXECUTADO : DARCIO BORGES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LAURA APARECIDA LEITE DE BARROS REIS (OAB SP368868) DESPACHO/DECISÃO Vistos, evento 126, PET1 : INDEFIRO o pedido de revogação do efeito suspensivo e os requerimentos de constrição patrimonial formulados pela exequente. A simples juntada do laudo pericial contábil nos Embargos à Execução nº 1007397-35.2025.8.26.0223 não autoriza a retomada da marcha executiva. Pelo contrário, a prova técnica apontou substancial divergência nos critérios contábeis adotados pela exequente e estimou débito muito inferior ao perseguido, o que confirma a existência de séria controvérsia e o risco de atos expropriatórios indevidos. Permanecem hígidos, portanto, os fundamentos que justificaram a suspensão da execução. Aguarde-se o julgamento dos embargos à execução. Int.
17/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006442-04.2025.8.26.0223/SP EXEQUENTE : DI FIORI GUARUJA III - SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO DE INCORPORACAO LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO DI FIORI RIBEIRO COSTA (OAB SP292272) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Defiro a juntada do laudo pericial contábil apresentado com a petição retro. Considerando a decisão de fl. 401, aguarde-se a manifestação das partes acerca do laudo pericial nos Embargos à Execução nº 1007397-35.2025.8.26.0223. Int.