Detalhe do processo

1006440-67.2024.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Epitácio - 1ª Vara
Classe
Exoneração
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006440-67.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.W.C. - J.B.C. - Ciência à parte autora acerca da designação de estudo psicossocial (fls. retro). Caberá ao advogado das partes intimar seu cliente para comparecer à perícia médica, acarretando o não comparecimento injustificado em preclusão da prova pericial. - ADV: CAROLINE MARCELLY DOLENS DE OLIVEIRA ARJOL (OAB 510535/SP), FRANK ZOCANTE DURANTI (OAB 241115/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu J.B.C.

Autor J.W.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINE MARCELLY DOLENS DE OLIVEIRA ARJOL

OAB: 510535/SP

FRANK ZOCANTE DURANTI

OAB: 241115/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1006440-67.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.W.C. - J.B.C. - Ciência à parte autora acerca da designação de estudo psicossocial (fls. retro). Caberá ao advogado das partes intimar seu cliente para comparecer à perícia médica, acarretando o não comparecimento injustificado em preclusão da prova pericial. - ADV: CAROLINE MARCELLY DOLENS DE OLIVEIRA ARJOL (OAB 510535/SP), FRANK ZOCANTE DURANTI (OAB 241115/SP)