Detalhe do processo

1006436-50.2024.8.26.0152

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cotia - 3ª Vara Cível
Classe
Rescisão / Resolução
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006436-50.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Aldicélia da Silva - Joilma Santos Silva - 1. Ausentes pedidos de esclarecimento sobre o exame grafotécnico, homologa-se o laudo pericial. Expeça-se ofício à Defensoria Pública, requisitando o pagamento dos honorários do perito (fls. 170). 2. Para prosseguimento da instrução, considerando a controvérsia sobre a existência do compromisso de compra e venda celebrado entre as partes, defiro a produção da prova oral, com a oitiva de testemunhas. Dado o tempo transcorrido desde o saneamento do processo, concedo às partes o prazo de 15 dias, para que apresentem o rol de suas testemunhas. A colheita dos depoimentos ocorrerá em audiência presencial de instrução, debates e julgamento, no dia 29 de setembro de 2026, às 15 horas e 30 minutos. Como os litigantes possuem advogados constituídos, caberá aos respectivos patronos realizar a intimação das testemunhas por eles arroladas, nos termos do disposto no art. 455, § 1º, do CPC, juntando aos autos o comprovante da notificação, com antecedência mínima de 3 (três) dias, sob pena de desistência (art. 455, § 3º, do CPC). Ainda poderão optar por apresentá-las espontaneamente, independente de intimação, sendo que eventual ausência de comparecimento também será interpretada como desistência (art. 455, § 2º). Int. - ADV: DENIA DA SILVA PENER (OAB 456236/SP), MILTON BORGES SANTOS FILHO (OAB 417500/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JOILMA SANTOS SILVA

Autor MARIA ALDICéLIA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DENIA DA SILVA PENER

OAB: 456236/SP

MILTON BORGES SANTOS FILHO

OAB: 417500/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1006436-50.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Aldicélia da Silva - Joilma Santos Silva - 1. Ausentes pedidos de esclarecimento sobre o exame grafotécnico, homologa-se o laudo pericial. Expeça-se ofício à Defensoria Pública, requisitando o pagamento dos honorários do perito (fls. 170). 2. Para prosseguimento da instrução, considerando a controvérsia sobre a existência do compromisso de compra e venda celebrado entre as partes, defiro a produção da prova oral, com a oitiva de testemunhas. Dado o tempo transcorrido desde o saneamento do processo, concedo às partes o prazo de 15 dias, para que apresentem o rol de suas testemunhas. A colheita dos depoimentos ocorrerá em audiência presencial de instrução, debates e julgamento, no dia 29 de setembro de 2026, às 15 horas e 30 minutos. Como os litigantes possuem advogados constituídos, caberá aos respectivos patronos realizar a intimação das testemunhas por eles arroladas, nos termos do disposto no art. 455, § 1º, do CPC, juntando aos autos o comprovante da notificação, com antecedência mínima de 3 (três) dias, sob pena de desistência (art. 455, § 3º, do CPC). Ainda poderão optar por apresentá-las espontaneamente, independente de intimação, sendo que eventual ausência de comparecimento também será interpretada como desistência (art. 455, § 2º). Int. - ADV: DENIA DA SILVA PENER (OAB 456236/SP), MILTON BORGES SANTOS FILHO (OAB 417500/SP)