1006436-50.2024.8.26.0152
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cotia - 3ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão / Resolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006436-50.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Aldicélia da Silva - Joilma Santos Silva - 1. Ausentes pedidos de esclarecimento sobre o exame grafotécnico, homologa-se o laudo pericial. Expeça-se ofício à Defensoria Pública, requisitando o pagamento dos honorários do perito (fls. 170). 2. Para prosseguimento da instrução, considerando a controvérsia sobre a existência do compromisso de compra e venda celebrado entre as partes, defiro a produção da prova oral, com a oitiva de testemunhas. Dado o tempo transcorrido desde o saneamento do processo, concedo às partes o prazo de 15 dias, para que apresentem o rol de suas testemunhas. A colheita dos depoimentos ocorrerá em audiência presencial de instrução, debates e julgamento, no dia 29 de setembro de 2026, às 15 horas e 30 minutos. Como os litigantes possuem advogados constituídos, caberá aos respectivos patronos realizar a intimação das testemunhas por eles arroladas, nos termos do disposto no art. 455, § 1º, do CPC, juntando aos autos o comprovante da notificação, com antecedência mínima de 3 (três) dias, sob pena de desistência (art. 455, § 3º, do CPC). Ainda poderão optar por apresentá-las espontaneamente, independente de intimação, sendo que eventual ausência de comparecimento também será interpretada como desistência (art. 455, § 2º). Int. - ADV: DENIA DA SILVA PENER (OAB 456236/SP), MILTON BORGES SANTOS FILHO (OAB 417500/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOILMA SANTOS SILVA
Autor MARIA ALDICéLIA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENIA DA SILVA PENER
OAB: 456236/SP
MILTON BORGES SANTOS FILHO
OAB: 417500/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1006436-50.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Maria Aldicélia da Silva - Joilma Santos Silva - 1. Ausentes pedidos de esclarecimento sobre o exame grafotécnico, homologa-se o laudo pericial. Expeça-se ofício à Defensoria Pública, requisitando o pagamento dos honorários do perito (fls. 170). 2. Para prosseguimento da instrução, considerando a controvérsia sobre a existência do compromisso de compra e venda celebrado entre as partes, defiro a produção da prova oral, com a oitiva de testemunhas. Dado o tempo transcorrido desde o saneamento do processo, concedo às partes o prazo de 15 dias, para que apresentem o rol de suas testemunhas. A colheita dos depoimentos ocorrerá em audiência presencial de instrução, debates e julgamento, no dia 29 de setembro de 2026, às 15 horas e 30 minutos. Como os litigantes possuem advogados constituídos, caberá aos respectivos patronos realizar a intimação das testemunhas por eles arroladas, nos termos do disposto no art. 455, § 1º, do CPC, juntando aos autos o comprovante da notificação, com antecedência mínima de 3 (três) dias, sob pena de desistência (art. 455, § 3º, do CPC). Ainda poderão optar por apresentá-las espontaneamente, independente de intimação, sendo que eventual ausência de comparecimento também será interpretada como desistência (art. 455, § 2º). Int. - ADV: DENIA DA SILVA PENER (OAB 456236/SP), MILTON BORGES SANTOS FILHO (OAB 417500/SP)