1006434-14.2025.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional I - Santana - 4ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006434-14.2025.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.C.G. - O(a) patrono(a) do(a) requerente deverá providenciar o comparecimento do(a) interditando(a) ao exame pericial, consoante ofício de fls. 101, Prontuário Pericial nº 141317 (favor mencionar esta referência): "Agendamento da perícia para comparecimento do(s) requerente(s): dia 23/11/2026, às 8:40 horas, na Rua Júlio Gonzalez, 132, Barra Funda, 8º Andar, a ser realizada pelo(a) perito(a), Dr(a). Maurício Carlos do Val. O(A) periciando(a) deverá comparecer munido(a) de documento de identificação original com foto (Carteira de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Carteira de Trabalho - CTPS). Todos os documentos considerados pertinentes ao caso deverão ter sido previamente juntados no processo - o Instituto não faz juntada de documentos. Favor chegar com 30 minutos de antecedência - os reagendamentos estão sujeitos à disponibilidade de nova vaga. À discrição do perito responsável, o acompanhamento da perícia se limita aos assistentes técnicos nomeados pelas partes, que ficam notificados pelos autos da data e local de atendimento. Para perícias a serem realizadas na Sede Administrativa do IMESC, em São Paulo - Capital, está autorizada a entrada de 01 (um) acompanhante no caso de periciandos(as) idosos(as), com deficiência, com qualquer dificuldade de locomoção e/ou menores de 18 anos". - ADV: WAGNER LUIS GUSMÃO (OAB 267573/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor E.C.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1006434-14.2025.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.C.G. - O(a) patrono(a) do(a) requerente deverá providenciar o comparecimento do(a) interditando(a) ao exame pericial, consoante ofício de fls. 101, Prontuário Pericial nº 141317 (favor mencionar esta referência): "Agendamento da perícia para comparecimento do(s) requerente(s): dia 23/11/2026, às 8:40 horas, na Rua Júlio Gonzalez, 132, Barra Funda, 8º Andar, a ser realizada pelo(a) perito(a), Dr(a). Maurício Carlos do Val. O(A) periciando(a) deverá comparecer munido(a) de documento de identificação original com foto (Carteira de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Carteira de Trabalho - CTPS). Todos os documentos considerados pertinentes ao caso deverão ter sido previamente juntados no processo - o Instituto não faz juntada de documentos. Favor chegar com 30 minutos de antecedência - os reagendamentos estão sujeitos à disponibilidade de nova vaga. À discrição do perito responsável, o acompanhamento da perícia se limita aos assistentes técnicos nomeados pelas partes, que ficam notificados pelos autos da data e local de atendimento. Para perícias a serem realizadas na Sede Administrativa do IMESC, em São Paulo - Capital, está autorizada a entrada de 01 (um) acompanhante no caso de periciandos(as) idosos(as), com deficiência, com qualquer dificuldade de locomoção e/ou menores de 18 anos". - ADV: WAGNER LUIS GUSMÃO (OAB 267573/SP)