Detalhe do processo

1006430-60.2025.8.26.0038

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araras - 2ª Vara Criminal
Classe
PROFISSIONAIS DE APOIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006430-60.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - M.M.F. - J.M.F. - Vistos. 1. Fls. 351/357: Cumpra-se o v. Acórdão proferido pela Colenda Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu parcial provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela parte requerente, para deferir parcialmente a tutela de urgência. Com efeito, foi determinada a disponibilização de professor auxiliar ao agravante, sem regime de exclusividade, durante o período escolar, no prazo de 20 (vinte) dias contados da decisão que deferiu a liminar recursal, sob pena de multa diária de R$300,00 (trezentos reais), limitada a R$30.000,00 (trinta mil reais), em caso de descumprimento. 2. Fls. 364/365, 372 e 377: Embora apresentadas as justificativas da Fazenda Pública requerida e a concordância ministerial quanto à concessão de prazo suplementar, verifico que o prazo e as condições para cumprimento da tutela de urgência foram expressamente fixados pelo E. Tribunal de Justiça em sede recursal, inclusive com cominação de multa para a hipótese de descumprimento. Assim, em observância ao comando emanado da instância superior, indefiro o pedido formulado pela Fazenda Pública requerida às fls. 364/365. 3. No mais, aguarde-se a vinda do laudo pericial por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem apresentação, cobre-se o laudo. Intime-se. - ADV: AUDIE LORENVAL FIORAMONTE (OAB 365999/SP), AUDIE LORENVAL FIORAMONTE (OAB 365999/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor J.M.F.

Autor M.M.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AUDIE LORENVAL FIORAMONTE

OAB: 365999/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1006430-60.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - M.M.F. - J.M.F. - Vistos. 1. Fls. 351/357: Cumpra-se o v. Acórdão proferido pela Colenda Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu parcial provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela parte requerente, para deferir parcialmente a tutela de urgência. Com efeito, foi determinada a disponibilização de professor auxiliar ao agravante, sem regime de exclusividade, durante o período escolar, no prazo de 20 (vinte) dias contados da decisão que deferiu a liminar recursal, sob pena de multa diária de R$300,00 (trezentos reais), limitada a R$30.000,00 (trinta mil reais), em caso de descumprimento. 2. Fls. 364/365, 372 e 377: Embora apresentadas as justificativas da Fazenda Pública requerida e a concordância ministerial quanto à concessão de prazo suplementar, verifico que o prazo e as condições para cumprimento da tutela de urgência foram expressamente fixados pelo E. Tribunal de Justiça em sede recursal, inclusive com cominação de multa para a hipótese de descumprimento. Assim, em observância ao comando emanado da instância superior, indefiro o pedido formulado pela Fazenda Pública requerida às fls. 364/365. 3. No mais, aguarde-se a vinda do laudo pericial por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem apresentação, cobre-se o laudo. Intime-se. - ADV: AUDIE LORENVAL FIORAMONTE (OAB 365999/SP), AUDIE LORENVAL FIORAMONTE (OAB 365999/SP)