1006430-60.2025.8.26.0038
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araras - 2ª Vara Criminal
- Classe
- PROFISSIONAIS DE APOIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006430-60.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - M.M.F. - J.M.F. - Vistos. 1. Fls. 351/357: Cumpra-se o v. Acórdão proferido pela Colenda Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu parcial provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela parte requerente, para deferir parcialmente a tutela de urgência. Com efeito, foi determinada a disponibilização de professor auxiliar ao agravante, sem regime de exclusividade, durante o período escolar, no prazo de 20 (vinte) dias contados da decisão que deferiu a liminar recursal, sob pena de multa diária de R$300,00 (trezentos reais), limitada a R$30.000,00 (trinta mil reais), em caso de descumprimento. 2. Fls. 364/365, 372 e 377: Embora apresentadas as justificativas da Fazenda Pública requerida e a concordância ministerial quanto à concessão de prazo suplementar, verifico que o prazo e as condições para cumprimento da tutela de urgência foram expressamente fixados pelo E. Tribunal de Justiça em sede recursal, inclusive com cominação de multa para a hipótese de descumprimento. Assim, em observância ao comando emanado da instância superior, indefiro o pedido formulado pela Fazenda Pública requerida às fls. 364/365. 3. No mais, aguarde-se a vinda do laudo pericial por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem apresentação, cobre-se o laudo. Intime-se. - ADV: AUDIE LORENVAL FIORAMONTE (OAB 365999/SP), AUDIE LORENVAL FIORAMONTE (OAB 365999/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor J.M.F.
Autor M.M.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AUDIE LORENVAL FIORAMONTE
OAB: 365999/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1006430-60.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - M.M.F. - J.M.F. - Vistos. 1. Fls. 351/357: Cumpra-se o v. Acórdão proferido pela Colenda Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu parcial provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela parte requerente, para deferir parcialmente a tutela de urgência. Com efeito, foi determinada a disponibilização de professor auxiliar ao agravante, sem regime de exclusividade, durante o período escolar, no prazo de 20 (vinte) dias contados da decisão que deferiu a liminar recursal, sob pena de multa diária de R$300,00 (trezentos reais), limitada a R$30.000,00 (trinta mil reais), em caso de descumprimento. 2. Fls. 364/365, 372 e 377: Embora apresentadas as justificativas da Fazenda Pública requerida e a concordância ministerial quanto à concessão de prazo suplementar, verifico que o prazo e as condições para cumprimento da tutela de urgência foram expressamente fixados pelo E. Tribunal de Justiça em sede recursal, inclusive com cominação de multa para a hipótese de descumprimento. Assim, em observância ao comando emanado da instância superior, indefiro o pedido formulado pela Fazenda Pública requerida às fls. 364/365. 3. No mais, aguarde-se a vinda do laudo pericial por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem apresentação, cobre-se o laudo. Intime-se. - ADV: AUDIE LORENVAL FIORAMONTE (OAB 365999/SP), AUDIE LORENVAL FIORAMONTE (OAB 365999/SP)