1006429-32.2025.8.26.0408
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ourinhos - 2ª Vara Cível
- Classe
- Fornecimento de medicamentos
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006429-32.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - M.E.F.S. - Diante dos documentos juntados que comprovam a hipossuficiência da requerente, defiro-lhe a gratuidade da justiça. Tarje-se. A parte requerida pede a extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de comprovação dos requisitos fixados pelo STF. No entanto, entendo que a questão confunde-se com o mérito e assim será apreciado no momento oportuno. Partes legítimas e regularmente representadas. Dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos giram em torno de apurar: a) se o requerido deve fornecer o medicamento pretendido pela autora; b) se existe o fornecimento de outros medicamentos com a mesma finalidade e eficiência para o caso da patologia; c) quais os riscos à saúde da autora se não utilizada medicação pretendida. Quanto à solicitação da nota técnica ao Nat-Jus, conforme pretende a requerida, reitero a determinação já proferida nos autos. Assim, deverá a z. Serventia cobrar o encaminhamento da resposta, uma vez que já enviado o requerimento, conforme fl. 68/69. Na hipótese de extravio, fica desde já deferida nova solicitação. Defiro, também, a prova pericial postulada pela autora, oficiando-se ao IMESC para requisitar a designação de data e horário para a realização do exame pericial. Oportunamente, intime-se a parte, pessoalmente, para comparecer ao exame munida de documentos pessoais com foto de identificação, (RG, CNH, CTPS), bem como de eventuais exames realizados. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Com fundamento no artigo 470, II, do CPC, formulo os seguintes quesitos: 1 - Há comprovação da eficácia do medicamento pleiteado na inicial para casos similares ao da autora? 2 - Considerando o quadro de saúde da autora, bem como a sua idade e condições físicas, a medicação prescrita pelo médico é a mais indicada e a que possibilitará resultados mais satisfatórios? Explique. 3 - A requerida fornece medicamentos com o mesmo princípio ativo daqueles pretendidos pela parte autora? Se negativa a resposta, fornece outros medicamentos que atinjam resultados semelhantes? Especificar. 4 - Quais as consequências para o autor da não utilização da medicação prescrita? Esclarecer. 5 - Outros esclarecimentos que entender pertinentes. Laudo em 20 dias. Tratando-se de processo eletrônico, o laudo deverá ser encaminhado em formato PDF ao e-mail do cartório: ourinhos2cv@tjsp.jus.br. Com a juntada do laudo, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias. Intimem-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE FILGUEIRA MONTEIRO (OAB 513991/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor M.E.F.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado21/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MATHEUS HENRIQUE FILGUEIRA MONTEIRO
OAB: 513991/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1006429-32.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - M.E.F.S. - Diante dos documentos juntados que comprovam a hipossuficiência da requerente, defiro-lhe a gratuidade da justiça. Tarje-se. A parte requerida pede a extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de comprovação dos requisitos fixados pelo STF. No entanto, entendo que a questão confunde-se com o mérito e assim será apreciado no momento oportuno. Partes legítimas e regularmente representadas. Dou o feito por saneado. Os pontos controvertidos giram em torno de apurar: a) se o requerido deve fornecer o medicamento pretendido pela autora; b) se existe o fornecimento de outros medicamentos com a mesma finalidade e eficiência para o caso da patologia; c) quais os riscos à saúde da autora se não utilizada medicação pretendida. Quanto à solicitação da nota técnica ao Nat-Jus, conforme pretende a requerida, reitero a determinação já proferida nos autos. Assim, deverá a z. Serventia cobrar o encaminhamento da resposta, uma vez que já enviado o requerimento, conforme fl. 68/69. Na hipótese de extravio, fica desde já deferida nova solicitação. Defiro, também, a prova pericial postulada pela autora, oficiando-se ao IMESC para requisitar a designação de data e horário para a realização do exame pericial. Oportunamente, intime-se a parte, pessoalmente, para comparecer ao exame munida de documentos pessoais com foto de identificação, (RG, CNH, CTPS), bem como de eventuais exames realizados. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Com fundamento no artigo 470, II, do CPC, formulo os seguintes quesitos: 1 - Há comprovação da eficácia do medicamento pleiteado na inicial para casos similares ao da autora? 2 - Considerando o quadro de saúde da autora, bem como a sua idade e condições físicas, a medicação prescrita pelo médico é a mais indicada e a que possibilitará resultados mais satisfatórios? Explique. 3 - A requerida fornece medicamentos com o mesmo princípio ativo daqueles pretendidos pela parte autora? Se negativa a resposta, fornece outros medicamentos que atinjam resultados semelhantes? Especificar. 4 - Quais as consequências para o autor da não utilização da medicação prescrita? Esclarecer. 5 - Outros esclarecimentos que entender pertinentes. Laudo em 20 dias. Tratando-se de processo eletrônico, o laudo deverá ser encaminhado em formato PDF ao e-mail do cartório: ourinhos2cv@tjsp.jus.br. Com a juntada do laudo, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias. Intimem-se. - ADV: MATHEUS HENRIQUE FILGUEIRA MONTEIRO (OAB 513991/SP)