1006420-43.2023.8.26.0084
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006420-43.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Evangelino da Silva Correia - Gabriel Vieira Brescansin - Epp - Vistos. 1-Ante o teor das manifestações de fls. 205/206 e 219/221, e tendo em vista que, apesar da insurgência manifestada, a parte autora limitou-se a requerer a rejeição do laudo pericial, mas não solicitou esclarecimentos, deixo de determinar nova intimação do perito. Findo o prazo para eventual interposição de recurso contra esta decisão, oficie-se à Defensoria Pública para solicitar o pagamento dos honorários ao perito. 2-Não foram apresentados todos os documentos indicados para comprovação da alegada hipossuficiência econômica, e não consta ter sido interposto recurso contra aquela decisão; logo, indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em consequência, fixo o prazo improrrogável de quinze dias para a comprovação do recolhimento da taxa judiciária e das despesas de citação ou intimação da parte contrária, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Oportunamente, tornem conclusos para deliberação sobre o requerimento de fls. 221, ou outra, se o caso. Int. Campinas, 22 de agosto de 2026. - ADV: PATRICIA SANTOS CARDOSO (OAB 207710/MG), DENNIS OLIMPIO SILVA (OAB 182162/SP), RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA (OAB 225850/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EVANGELINO DA SILVA CORREIA
Réu GABRIEL VIEIRA BRESCANSIN - EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1006420-43.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Evangelino da Silva Correia - Gabriel Vieira Brescansin - Epp - Vistos. 1-Ante o teor das manifestações de fls. 205/206 e 219/221, e tendo em vista que, apesar da insurgência manifestada, a parte autora limitou-se a requerer a rejeição do laudo pericial, mas não solicitou esclarecimentos, deixo de determinar nova intimação do perito. Findo o prazo para eventual interposição de recurso contra esta decisão, oficie-se à Defensoria Pública para solicitar o pagamento dos honorários ao perito. 2-Não foram apresentados todos os documentos indicados para comprovação da alegada hipossuficiência econômica, e não consta ter sido interposto recurso contra aquela decisão; logo, indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em consequência, fixo o prazo improrrogável de quinze dias para a comprovação do recolhimento da taxa judiciária e das despesas de citação ou intimação da parte contrária, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Oportunamente, tornem conclusos para deliberação sobre o requerimento de fls. 221, ou outra, se o caso. Int. Campinas, 22 de agosto de 2026. - ADV: PATRICIA SANTOS CARDOSO (OAB 207710/MG), DENNIS OLIMPIO SILVA (OAB 182162/SP), RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA (OAB 225850/SP)