1006403-82.2023.8.26.0156
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível
- Classe
- Auxílio-Doença Acidentário
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006403-82.2023.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Romilda de Deus Silva - Vistos. HOMOLOGO o laudo pericial, diante da inexistência de impugnação. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Não havendo interesse na produção de outras provas, voltem os autos conclusos para sentença. - ADV: GRAZIELE SCARPINO ROZANO (OAB 444027/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROMILDA DE DEUS SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1006403-82.2023.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Romilda de Deus Silva - Vistos. HOMOLOGO o laudo pericial, diante da inexistência de impugnação. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Não havendo interesse na produção de outras provas, voltem os autos conclusos para sentença. - ADV: GRAZIELE SCARPINO ROZANO (OAB 444027/SP)