Detalhe do processo

1006403-82.2023.8.26.0156

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cruzeiro - 2ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Doença Acidentário
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1006403-82.2023.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Romilda de Deus Silva - Vistos. HOMOLOGO o laudo pericial, diante da inexistência de impugnação. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Não havendo interesse na produção de outras provas, voltem os autos conclusos para sentença. - ADV: GRAZIELE SCARPINO ROZANO (OAB 444027/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROMILDA DE DEUS SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GRAZIELE SCARPINO ROZANO

OAB: 444027/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1006403-82.2023.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Romilda de Deus Silva - Vistos. HOMOLOGO o laudo pericial, diante da inexistência de impugnação. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Não havendo interesse na produção de outras provas, voltem os autos conclusos para sentença. - ADV: GRAZIELE SCARPINO ROZANO (OAB 444027/SP)